Decreto em Maringá regulamenta esportes coletivos e atividades escolares presenciais

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Prefeitura de Maringá
Publicado em 25 jan 2021, às 13h13. Atualizado às 13h33.

Um novo decreto em Maringá, no noroeste do Paraná, foi divulgado nesta segunda-feira (25). O decreto 354/2021 autorizou a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados, incluindo as estruturas dos Centros Esportivos e Complexos Meu Campinho, além das atividades escolares presenciais.

As decisões estão em conformidade com o Decreto 6637/2021 do Governo do Estado do Paraná e da Resolução 632/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. 

Decreto em Maringá também libera aulas de zumba com capacidade máxima de 25 pessoas

O decreto também libera aulas de zumba nos salões comunitários com capacidade máxima de 25 pessoas e o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes, além do funcionamento de pesqueiros com o mesmo distanciamento.

Fica liberado a partir de 1º de fevereiro, se atendidas condições epidemiológicas, o serviço de mesas e clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, serviços de caldo de cana e ambulantes.

As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27/11/2020 deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando às 22h30.

Confira o novo decreto em Maringá aqui!

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