Paraná prorroga medidas restritivas, apenas com exceções para este fim de semana

por Caroline Maltaca
com informações da AEN
Publicado em 11 jun 2021, às 18h06.

O Governo do Paraná informou que as medidas restritivas contra a contaminação da covid-19 no estado foram prorrogadas até o dia 30 de junho. Entretanto, de acordo com o decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira (11), no fim de semana do dia dos namorados, serão aberta algumas exceções às regras em vigor.

Segundo o Governo, no sábado (12), bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após o horário, somente o atendimento por delivery.

Em relação ao domingo (13), o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.

Concursos

Neste final de semana, o Paraná permitirá a abertura ao público de instituições de ensino públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.

A Prova de Conhecimentos do concurso para contratação de 2,4 mil policiais e bombeiros militares foi confirmado para este domingo (13) pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. Os candidatos deverão observar as orientações constantes na Cartilha do Protocolo de Biossegurança. Ao todo, serão 155 mil inscritos prestando concurso.

“Vamos acompanhar o cumprimento do contrato com o Núcleo de Concursos da UFPR, por amostragem, que nos autorizou a averiguação”,

afirmou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

Os candidatos que farão o XXXII Exame de Ordem Unificado, seguindo orientação da OAB-PR, também terão que evitar aglomerações. A entrada nos locais de prova será escalonado. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, e a OAB divulgaram uma Cartilha de Prevenção da Covid-19 com orientações sobre o protocolo de segurança para todos os participantes.

Demais serviços

Segundo o Governo, tirando as exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Sendo assim, permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.

Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away. 

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery. 

Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. 

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

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