Planos de saúde: direito à saúde está previsto na Constituição Federal
O acesso à saúde é um direito fundamental, previsto no art. 6º, da Constituição Federal e os planos de saúde auxiliam o Estado a cumprir esta função, sendo papel do Estado, através da ANS, fiscalizar e cobrar dos planos de saúde a efetiva disponibilização do serviço ao cidadão.
Dentre as principais causas de judicialização das demandas de saúde estão: reajuste dos contratos; cobertura de procedimentos; dentre outras situações, como erro médico decorrente de médico cadastrado junto ao plano de saúde.
Cabe ao consumidor ficar atento aos seus direitos, bem como ao plano de saúde ficar atento às regras da ANS e da legislação cabível, de forma que a relação entre usuário e operadora do plano seja a mais transparente possível, evitando dissabores e ocorrências desnecessárias
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