Planos de saúde não são mais obrigados a cobrir testes rápidos de coronavírus

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil
Publicado em 17 jul 2020, às 09h38.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou que os planos de saúde não são mais obrigados a cobrir os testes rápidos de coronavírus.

De acordo com especialistas, os testes rápidos para detectar coronavírus seriam responsáveis por identificar se a pessoa desenvolveu anticorpos da covid-19.

No recurso, a ANS alegou que estudos de diversas sociedades médicas mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos. Dessa maneira, os planos de saúde não são mais obrigados a oferecer os testes rápidos de coronavírus.

Conforme o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, além da questão científica, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da covid-19.