Prefeitura de Maringá publica novo decreto com medidas de isolamento até 14 de março

por Carol Machado
da equipe de estágio sob supervisão de Guilherme Becker com informações da Prefeitura de Maringá
Publicado em 9 mar 2021, às 08h17.

A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (8), um novo decreto municipal nº 632/2021 com medidas de isolamento. O objetivo é manter a diminuição na circulação de pessoas e evitar aglomerações.

O novo decreto passa a valer a partir desta terça-feira (9) e deve terminar no dia 14 de março. As aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.

De acordo com o documento, está proibida a realização de eventos. Além disso, o toque de recolher e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, continuam válidos das as 20h às 5h, diariamente. Quem descumprir as medidas, poderá receber multa de R$ 1.000,00.

Também permanece suspenso o atendimento ao público na Prefeitura de Maringá. O decreto completo pode ser acesso através do link.

De acordo com o documento, podem funcionar presencialmente de segunda a sábado, até ás 20h os seguintes serviços:

  • supermercados;
  • mercados;
  • mercearias;
  • quitandas;
  • padarias;
  • açougues e peixarias.
  • feiras (proibido o consumo no local).

O decreto ainda prevê o funcionamento de agências bancárias e lotéricas, prestação de serviço emergencial (atendimento em saúde humana e animal), indústrias, automecânicas e bicicleteiros (somente para emergências) escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias.

Podem funcionar, todos os dias:

  • farmácias;
  • postos de combustíveis (exceto lojas de conveniências);
  • distribuidora de água e gás para distribuir exclusivamente esses produtos.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22 horas.

Estão suspensos os funcionamentos dos seguintes estabelecimentos:

  • academias e estabelecimentos de práticas físicas ou esportivas;
  • atos religiosos em igrejas, templos, capelas (permitido somente online);
  • utilização de espaços públicos para aglomeração ou atividade física coletiva;
  • funcionamento e utilização de áreas comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.

Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas. Também ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados.