Projeto de lei visa aplicar multa para proprietários que alugarem imóveis para festas clandestinas

por Daniela Borsuk
com Câmara Municipal de Curitiba
Publicado em 10 mar 2021, às 10h40.

Foi aprovado em regime de urgência e em primeiro turno nesta terça-feira (9), na Câmara Municipal de Curitiba, um projeto de lei que prevê multa para os proprietários de imóveis que emprestarem ou alugarem os locais para a realização de eventos em massa durante a pandemia, as festas clandestinas.

Para debater o tema, os vereadores argumentaram por cerca de duas horas, o que resultou em uma votação apertada: foram 16 votos favoráveis, 15 contrários e 4 abstenções. Agora, a proposta de iniciativa do Professor Euler (PSD) terá que passar por uma segunda votação antes de ir para sanção do prefeito Rafael Greca.

O projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Curitiba no dia 26 de fevereiro e entrou em regime de urgência no dia 3 de março. O pedido de urgência foi protocolado por Euler, com o apoio de outros 12 vereadores da cidade: Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT), Sidnei Toaldo (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).

A proposta visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações durante a pandemia da covid-19. Para isso, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação do novo coronavírus em Curitiba. O texto (005.00062.2021, com emenda 034.00007.2021, aprovada com 22 votos “sim”, 2 votos “não” e 9 abstenções) altera o artigo 3º da norma, que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria aprovada pela Casa, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequadas, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel, ou seja, o inquilino.  

Na justificativa do projeto, o Professor Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e que têm sido divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais.

“É uma forma de evitar que os participantes se exponham ao risco de contrair o coronavírus e difundir ainda mais a covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”.

complementa o vereador.

O debate

Em plenário, Professor Euler recebeu apoio formal dos vereadores Dalton Borba (PDT), Noemia Rocha (MDB) e Hernani (PSB), que defenderam a necessidade de proteger o sistema de saúde e a vida das pessoas que correm risco de serem infectadas pela covid-19 por quem participa dessas aglomerações indevidas. A iniciativa de reforçar a legislação visando o combate às festas clandestinas também chegou a ser elogiada por colegas que se manifestaram contra o projeto de lei – como Alexandre Leprevost (SD), Denian Couto (PSD), Pier Petruzziello (PTB) e Indiara Barbosa (Novo) –, sob a argumentação de que a regra poderá trazer insegurança jurídica à norma em vigor e prejudicar aqueles que alugam seus imóveis com boa fé.

Apesar de se somar aos colegas “no radicalismo contra as festas clandestinas, que estão prejudicando muitos empresários sérios e estão destruindo empregos”, Leprevost alegou que, muitas vezes, os proprietários de imóveis não sabem como suas propriedades podem estar sendo usadas e, além disso, o atual momento de crise pode influenciar a aceitarem “propostas irrecusáveis pela necessidade que estão tendo”. Ainda segundo o vereador, a “lei pode ser vaga” quando determina que ao dono do imóvel onde ocorreu a festa clandestina que basta apresentar um documento para comprovar que não tem a posse da propriedade.

“Na mesma esteira do Leprevost, ficou complexo esse detalhe”, emendou Pier Petruzziello, que levantou indagações sobre a aplicação jurídica do termo “posse” no projeto de lei. “Quando você fala em posse, o instituto da posse não é apenas a direta, contempla também a indireta. [A iniciativa] prejudicaria também o locador de boa fé e causaria uma insegurança jurídica, estragando, complicando a lei existente”, analisou o líder do governo – que votou contrário à matéria, sem encaminhar voto favorável ou contra à base.

A preocupação com a insegurança jurídica da proposta também foi levantada por Denian Couto e Indiara Barbosa. “Ainda que possa parecer claro, há o usufruto e o comodato. A posse indireta alcança o proprietário. Ele será multado tendo a posse direta ou indireta e teria que correr atrás para demonstrar à autoridade que ele não é responsável por aquilo. Nós estamos por punir o proprietário de boa fé, de antemão. Há um problema de redação que piora a lei existente. Porque vamos mudar uma lei que está em curso, que cumpre seu objetivo e criar uma insegurança a proprietários de uma forma em que ele passará a responder e terá que fazer a prova. A gente passa um encargo ao proprietário que necessariamente ele não tem de ter”, argumentou Couto.

“Na minha visão já temos leis que punem pela realização de festas clandestinas. Não sei se a gente precisa de mais uma lei que pode trazer insegurança jurídica para quem é o proprietário, mas não está organizando, não está sabendo da festa. Fico na dúvida”, complementou Indiara. Contrária à iniciativa, a vereadora prometeu que, no segundo turno, vai apresentar uma emenda para deixar claro que é posse direta ou indireta.

Com contra-argumento, Professor Euler afirmou que o objetivo da sua proposta é “coibir de vez” e “com atraso” a ocorrência de festas clandestinas. “O problema é específico e, por isso, precisa de lei específica”, disse, ao lembrar que, em junho de 2020, no começo da pandemia, o plenário rejeitou projeto de lei de sua autoria semelhante, que estabelecia multa de R$ 15 mil ao proprietário de imóvel em que fosse realizada festa clandestina, com caráter comercial, durante a pandemia da covid-19 (005.00086.2020). “Curitiba tinha, naquela ocasião, 123 mortos por covid. Hoje já são mais de 3 mil [mortos], um aumento de quase 2.500%”.

“Tentar punir o organizador da festa clandestina é algo praticamente inútil, pois se a festa é clandestina, o organizador está escondido. Justamente por isso a ideia do projeto é punir quem empresta ou quem aluga seu imóvel para a realização das festas clandestinas. Havendo uma lei para punir duramente o proprietário, tenho certeza que ele vai pensar duas vezes antes de alugar o imóvel para isso”, justificou o autor, ponderando que o proprietário do imóvel só pagará a multa se não conseguir comprovar, mediante documentação, que o imóvel está sob a posse de um inquilino. “O proprietário do imóvel faz um contrato de locação e passa a posse para o locatário, é uma posse de boa fé, porque imagina que o possuidor vá fazer uso adequado do imóvel. E em não fazendo o uso adequado, ou seja, promovendo uma festa clandestina, o projeto dá o direito ao proprietário de se isentar da multa.”

Ao observar que a “vida humana e a saúde pública” são bens primordiais, Dalton Borba defendeu que a emergência, o “colapso da saúde”, se sobrepõe ao interesse privado, “daquele que é o eventual possuidor do imóvel”. “Estamos beirando 97% de ocupação dos leitos de UTI. É um absurdo que nesse patamar que nos encontramos alguém se propõe ao despropósito de fazer festas clandestinas”, frisou o parlamentar. “Quando falamos em insegurança jurídica, a posse já é a manifestação física em qualquer situação contratual que possamos visualizar, comodato, usufruto. Temos o instituto da posse, que é a materialização física da relação sujeito-objeto, que contempla todos os fundamentos contratuais. Me parece que, por isso, o projeto não traria insegurança jurídica”, completou.

Noemia Rocha analisou que a iniciativa é clara e penaliza “o possuidor que é o responsável pela festa”. “Nós, enquanto vereadores, devemos atuar no impedimento destas festas clandestinas. Estamos com 97% dos leitos de UTI ocupados, nossas UPAs estão lotadas, nossos hospitais estão lotados”, acrescentou. “Não podemos fechar os olhos. A pandemia está aí. Tem muita gente morrendo e o colapso na saúde está no Paraná e em outros estados. A única maneira do pessoal se conscientizar é com a punição, infelizmente é assim”, emendou Hernani.

Com a aprovação da matéria, esta retorna à pauta desta quarta-feira (10), em segundo turno, e sendo sua aprovação confirmada, o texto seguirá para sanção prefeitural. Também participaram do debate os vereadores, Mauro Bobato (Pode), Renato Freitas (PT), Ezequias Barros (PMB) e Marcelo Fachinello (PSC), contrários à proposta; e Mauro Ignácio (DEM), que votou favoravelmente.