"Não liberou geral, nunca faríamos isto!", diz Rafael Greca sobre o comércio em Curitiba

Publicado em 16 abr 2020, às 00h00.

Apenas um dia depois de anunciar um “relaxamento” no isolamento social em Curitiba, o prefeito Rafael Greca (DEM) disse que a única recomendação da prefeitura é “fique em casa”.

“A recomendação da prefeitura de Curitiba é clara. Fique em casa. Mantenha o Distanciamento social. Grupos de risco, idosos e crianças devem ficar em isolamento. Preferencialmente, apenas os comércios essenciais devem funcionar. Sempre evitando a aglomeração de pessoas”, disse o prefeito.

Nesta quinta-feira (16), a Prefeitura de Curitiba publicou uma série de novas medidas de restrição para combater o novo coronavírus (covid-19). O comércio de rua de Curitiba nunca foi e não está fechado por nenhum decreto. O que existem são recomendações. A decisão de abrir ou não é do proprietário.

A resolução publicada hoje no Diário Oficial, segundo Greca, estabelece novas regras, todas de acordo com normas da Vigilância Sanitária. “É para reforçar as barreiras de contenção da transmissão do vírus. Isso está longe de ser um relaxamento”, explicou.

Curitiba tem 385 casos confirmados e 8 mortes por novo coronavírus, segundo a Secretaria Municipal da Saúde.

“Quero deixar claro que a prefeitura de Curitiba não está autorizando ou deixando de autorizar o funcionamento de comércio”, afirmou.

Obrigatoriedade do uso de máscara

Uma das novas regras é a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, táxisveículos de aplicativos. A orientação é que a população faça uso de máscaras de tecido.

Outra regra é o uso individual do elevador em prédios comerciais. O uso coletivo só será autorizado com uma pessoa da mesma família.

A Prefeitura de Curitiba também suspendeu o funcionamento do sistema de buffet (self service) em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Além de recomendar que as compras em mercados, supermercados e hipermercados sejam feitas por apenas uma pessoa da família.

CONFIRA O TEXTO DA RESOLUÇÃO