Reabertura do comércio no Paraná: Governo edita decreto que define critérios

Publicado em 28 abr 2020, às 00h00.

A reabertura do comércio no Paraná, de acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, passou por uma edição em relação aos os critérios de reabertura dos empreendimentos nesta terça-feira (28). A medida consta no decreto 4.545/20 publicada no Diário Oficial, e já está em vigor.

Conforme o governador, qualquer reabertura do comércio no Paraná de serviços considerados não essenciais deverá passar pela validação da Secretaria de Estado da Saúde.

Reabertura do comércio no Paraná: normais e procedimentos para volta dos serviços

De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial, será estabelecido normas e procedimentos para a regulamentação da volta dos serviços essenciais e não essenciais.

Além disso, a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer momento pela Secretaria da Saúde, desde que tenha evolução recente da pandemia de coronavírus no Paraná.

Veja os serviços considerados essenciais no Paraná

Abaixo, saiba quais áreas são consideradas serviços e atividades essenciais pelo Governo do Paraná:

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica;
  • assistência veterinária;
  • produção e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares
  • produção e comercialização de alimentos para uso humano e animal
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive táxi e transporte remunerado privado individual
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
  • transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
  • iluminação pública;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais relacionadas com o coronavírus;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
  • produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Por fim, o decreto 4.545/2020 autoriza ainda a atividade de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.

A determinação libera também treinamentos e qualificações exigidos de eletricistas que trabalham diretamente com a distribuição de energia.