STF forma maioria sobre fornecimento de remédios não listados pelo SUS

O relator, ministro do STF Gilmar Mendes, propôs um acordo para criar uma plataforma nacional para centralizar pedidos de remédios no SUS

por Estadão Conteúdo
sob supervisão de Jorge de Sousa
Publicado em 10 set 2024, às 21h49.

Na última segunda-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer regras sobre o fornecimento de remédios não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, é preciso frisar que esses medicamentos possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

STF forma maioria sobre fornecimento de remédios não listados pelo SUS
Os ministros do STF estão discutindo sobre todos os remédios atualmente fora da lista do SUS (Foto: Agência Brasil)

Inicialmente, o foco do STF era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS. A princípio, o julgamento deve concluir sobre a decisão na próxima sexta-feira (13).

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O relator propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos. Assim, deve-se cumprir o objetivo de melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.

Entenda o acordo do STF sobre fornecimento de remédios do SUS

Esse acordo visa padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades de União, Estados e municípios. Além disso, serão criados critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.

STF forma maioria sobre fornecimento de remédios não listados pelo SUS
O relator é o ministro Gilmar Mendes (Foto: Andressa Anholete/STF)

Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Por fim, medicamentos não incluídos no SUS deverão ter comprovação científica de eficácia.

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