Entenda quais são os diferentes tipos de exames para COVID-19
Em curva ascendente no número de casos confirmados e mortes pela COVID-19, o Paraná é um dos estados brasileiros que mais realiza testes para a detecção da doença.
Recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a testagem é um dos recursos para conter a disseminação do novo coronavírus.
Porém, de acordo com o médico infectologista responsável pela Unimed Laboratório, Jaime Rocha, a corrida pelos exames têm causado confusão entre a população.
“Muitos ainda não sabem quando procurar atendimento médico e nem qual exame deve ser feito. Infelizmente, as fake news sobre o assunto acabam prejudicando muito esse processo de informação”, explica.
Existem diversos exames disponíveis no mercado mas o RT-PCR e a sorologia são os mais utilizados, pois ainda existem discussões relacionadas ao valor preditivo dos resultados e à sensibilidade dos demais métodos nos chamados testes rápidos.
Exame do cotonete
O RT-PCR é o exame padrão da OMS e é conhecido por ser o “exame do cotonete”, uma vez que a amostra de raspado de orofaringe e/ou nasofaringe (garganta e nariz) é obtida com uma haste flexível.
Este é o exame indicado para pacientes que apresentam sintomas nos primeiros dez dias, ou seja na fase aguda da doença e tem como objetivo definir a conduta clínica e isolamento do doente.
Trata-se de uma análise de material genético e por isso, o resultado fica pronto, normalmente, em até cinco dias úteis após a coleta.
Vale lembrar que o RT-PCR é recomendado para pacientes sintomáticos, aqueles que apresentam febre, tosse, dificuldade para respirar ou perda do olfato e paladar ou contato próximo com caso suspeito ou confirmado, nos dez dias que antecedem o início dos sintomas.
“Ainda que seja necessária uma testagem em massa, ainda é preciso evitar solicitações de exames para pacientes assintomáticos devido ao risco de escassez dos insumos em função da grande demanda”, enfatiza o responsável pelo laboratório.
Teste de sorologia
Já a sorologia, conhecida pelas siglas IgG e IgM, detecta os anticorpos para coronavírus no sangue e é indicada para pacientes assintomáticos.
Ou seja, apresentaram sintomas da doença há mais de 14 dias e que, por algum motivo, não fizeram o RT-PCR.
A coleta é feita por meio da punção venosa, sem necessidade de jejum, com resultado em até dois dias úteis após a coleta.
“Vale lembrar que o médico solicita este tipo de exame para saber se o paciente já teve a doença. Porém, ainda não há evidência científica suficiente para garantir que as pessoas que já foram infectadas estejam imunes à COVID-19. Os exames são muito importantes, também, para o controle epidemiológico”, destaca o infectologista.
Diferenças entre exames para detectar a COVID-19
O médico esclarece que o IgM é, normalmente, o primeiro anticorpo a aparecer e um resultado positivo indica uma infecção recente.
Já o IgG demora um período um pouco maior para ser detectado e evidencia se a pessoa já teve contato com o vírus e, possivelmente, já pode ser considerada recuperada.
“O que existe de melhor é a pesquisa de anticorpos totais (soma IgG e IgM), pois tem maior sensibilidade e especificidade (devem ser interpretado como IgG e IgM positivos).
Não há urgência na coleta ou execução destes exames, pois eles não servem e não devem ser utilizados na fase aguda para definir a presença de vírus”.
Ele lembra que é preciso considerar que há casos de falsos negativos, principalmente se realizados fora do período recomendado – antes do aparecimento do sintomas, por exemplo e pode haver falsos positivos por reações cruzadas. Rocha também faz um alerta.
“É fundamental que a pessoa com suspeita da doença passe por avaliação médica, evitando, assim, realizar exames desnecessariamente ou de forma equivocada.
Existem protocolos específicos para as testagens e eles precisam ser adotados e respeitados, ou seja, o médico é quem avalia e orienta o que deve ser feito, quando e como”.
Para suprir a demanda, a Anvisa disponibilizou diferentes tipos de testes rápidos, mas é preciso, ao buscar algum deles, atentar aos critérios de segurança e eficácia.
Conforme acordado entre as operadoras de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os exames RT-PCR e a sorologia para detecção do coronavírus (COVID-19) foram incluídos a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. Cabe a cada beneficiário consultar as condições do plano contratado.