Trabalhadores do comércio podem utilizar exame positivo para afastamento por Covid-19

Publicado em 25 jan 2022, às 19h22.

Trabalhadores do comércio varejista e servidores municipais que confirmarem o diagnóstico de Covid-19 por meio de exames RT-PCR ou antígeno não precisarão de atestado médico para o afastamento do trabalho e devido isolamento. A medida tem validade até 28 de fevereiro.

Na última semana, o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, solicitou aos sindicatos e associações de classe que adotassem o laudo positivo para Covid-19 com efeitos de atestado médico. O objetivo é reduzir o número de pessoas que já têm o diagnóstico, não apresentam sintomas ou têm quadros leves, mas comparecem nas unidades de saúde para solicitar o atestado.

A medida foi adotada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), após reunião entre representantes dos empregadores e trabalhadores do setor, realizada ontem, segunda-feira (24). 

“É uma decisão abrangente a todo comércio varejista e as pessoas, trabalhadores ou empregadores, poderão entrar em contato que vamos tirar as dúvidas. As pessoas precisam se conscientizar da situação, se isolar por sete dias, e o empresário tem que compreender que é uma necessidade. Cada um deve fazer sua parte, e o Sincoval está junto com a Prefeitura para podermos, de alguma forma, minimizarmos esse problema”, declarou o presidente do Sincoval, Ovhanes Gava. 

Um canal foi criado para que os sindicatos, entidades e associações de classe façam contato direto com a Secretaria Municipal de Saúde e possam sanar dúvidas quanto à veracidade dos laudos apresentados, duração dos afastamentos, entre outras informações. 

Servidores

Para aplicar a decisão aos servidores municipais, a Portaria Conjunta n° 01/2022 estabelece que o laudo do exame laboratorial terá validade de atestado médico, desde que contenha o nome completo do servidor, data da coleta, metodologia do exame, identificação do laboratório ou profissional responsável.

Esse laudo deve ser encaminhado à chefia imediata do servidor, por e-mail ou aplicativo de mensagens. E no caso de servidores sem sintomas ou com quadros leves, caso haja condições, a chefia poderá optar pela realização de teletrabalho no período do isolamento.

Os afastamentos terão duração de sete dias para servidores que estiverem sem sintomas, com prazo contado a partir da realização do exame. E, no caso de pessoas com sintomas e exame positivo, o afastamento deve durar por dez dias, contados a partir do primeiro dia de sintomas.

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