Vereadores de Londrina aprovam PL que permite visitas virtuais a pacientes internados com Covid-19

por Ana Clara Marçal
com informações da Câmara Municipal e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 13 ago 2021, às 22h13.

A Câmara de Londrina, no norte do Paraná, aprovou por unanimidade, em 1.º turno, o Projeto de Lei (PL) n° 135/2021. A medida garante o direito de pessoas internadas com Covid-19 receberem visitas virtuais de familiares e entes queridos através de vídeochamadas. O projeto ainda vai para apreciação dos vereadores em segundo turno.

“Justifica-se esse pedido de urgência, uma vez que consideramos esse projeto essencial para o período que estamos vivendo. […] A gente vai completar dois anos de pandemia, são quase dois anos sem poder se despedir, sem poder ver pela última vez o pai, a mãe, o irmão, o marido. A gente sabe que a pandemia vai continuar ainda por algum tempo. Muitas vezes a gente escuta que a pandemia está acabando. Mas mesmo se ela acabasse na semana que vem, já valeria a pena esse projeto para uma única família ficar feliz.”

explica a autora da proposta, a vereadora Lu Oliveira (PL).

O PL permite as visitas virtuais aos pacientes com Covid-19 internados em enfermarias, apartamentos ou Unidades de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública e privada de saúde de Londrina. O paciente terá direito a uma vídeochamada por dia, de acordo com os horários determinados pelo hospital. Os profissionais da saúde ajudarão na visita virtual usando equipamentos eletrônicos cedidos pelo paciente, familiares ou pela própria instituição.

Para o caso de pacientes sedados ou em coma, a vídeochamada poderá acontecer normalmente se tiver sido autorizada pelo próprio enfermo, mesmo que de forma oral, enquanto tinha condições de se expressar, ou pela família.

“Estamos falando de visita, que é um direito consolidado. Neste momento, em que as visitas presenciais estão suspensas, precisamos criar outras modalidades. Hoje, no Brasil, pouquíssimas instituições hospitalares têm protocolos para visitas virtuais. Os profissionais de saúde é que fazem as chamadas por vídeo, compelidos por compaixão. […] E esses profissionais muitas vezes são advertidos pelas instituições.”

defende a coordenadora da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina, Francine Campos.

O projeto ainda prevê a realização de um termo de responsabilidade do paciente, família e profissionais da saúde vetando a divulgação de imagens por qualquer meio que exponha os envolvidos nas vídeochamadas. Eventuais contraindicações das visitas virtuais pelo profissional de saúde deverão ser justificadas no prontuário do paciente.

O PL será discutido, em 2° turno, nesta terça-feira (17).