Acusados da morte de menino em explosão de apartamento não vão a júri popular
Os três réus do processo sobre a explosão de um apartamento em Curitiba, em 2019, que levou um menino de 11 anos à morte, não vão a júri popular. A decisão é do juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, que entendeu que os três não tiveram a intenção de matar e por isto vão responder por homicídio culposo.
O processo dos réus Bruna Formankuevisky Lima Porto Correa e José Roberto Porto Correa, donos da empresa Imperseg, e o técnico Caio Henrique dos Santos, que realizava a impermeabilização do sofá no apartamento, no momento da explosão, sairá do Tribunal do Júri e vai para a 8.ª Vara Criminal de Curitiba, onde haverá um julgamento “simples” (dado pelo entendimento do juiz). O Ministério Público do Paraná deverá recorrer da decisão, para tentar retornar o processo ao Tribunal do Júri.
O caso
A família Lamb, que morava no apartamento que explodiu, no bairro Água Verde, em Curitiba, contratou um serviço de impermeabilização de sofá. Porém o produto utilizado na impermeabilização solta um gás inflamável e há diversos procedimentos que devem ser tomados pelo técnico, para evitar que o gás acumule em locais fechados e cause explosão, como ocorreu.
Raquel Lamb, 23 anos, o marido dela, Gabriel de Araújo, 27 anos, e o técnico Caio Santos, 30 anos, ficaram gravemente feridos na explosão. Mateus Lamb, 11 anos, irmão de Raquel, morreu após ser arremessado pela janela e cair em cima de carros, no estacionamento do prédio.