Adolescente vítima de estupro e tentativa de feminicídio ganha direito de fazer cirurgia plástica pelo SUS

Publicado em 31 out 2020, às 12h59.

Uma adolescente de 17 anos vítima de estupro e tentativa de feminicídio conseguiu na justiça o direito de fazer uma cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Paraná.

A liminar foi proferida pelo TJPR e determina que a rede pública realize a cirurgia em até 15 dias, além de acompanhamento pós-operatório. Apesar disso, ainda cabe recurso.

Vítima de estupro e tentativa de feminicídio levou 17 facadas em várias partes do corpo

De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), a vítima sofreu os ataques em 2018, em Pato Branco, no sudoeste do estado.

Na ocasião, a adolescente foi atacada com 17 facadas em várias partes do corpo, o que gerou diversas cicatrizes. A cirugia reparadora, conforme a DPE-PR, teria o intuito de minimizar os danos causados a saúde mental e corporal da vítima.

Antes da liminar, o juízo de 1º grau havia negado o pedido da DPE-PR de obrigar o poder público a realizar o procedimento reparador sob o fundamento de que não se vislumbrava “risco de vida ou agravamento das enfermidades da adolescente”.

Segundo a defensoria, em duas ocasiões a demanda da vítima foi negada pelo município, primeiramente sob a alegação de que a cirurgia era meramente estética e, posteriormente, que a cirurgia não estava disponível no SUS.

Em decorrência da decisão do município negando o atendimento, a adolescente apresentava depressão, síndrome de estresse pós-traumático, ideações suicidas e automutilação, que foram comprovadas por meio de relatório elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-PR.

Na liminar concedida pelo TJPR, a relatora discordou do argumento de que o procedimento possa ser caracterizado como uma futilidade estética e reforçou que crianças e adolescentes têm direito a atendimento prioritário nos serviços públicos ou de relevância pública.

Além disso, o TJPR alegou que de acordo com a Lei nº 13.239/2015, mulheres vítimas de violência tem por garantia à cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por episódios de violência pelo SUS.