Candidatos do concurso da Polícia Civil têm direito a pedir ressarcimento
Os candidatos que vieram ao Paraná fazer o concurso da Polícia Civil – e que não puderam fazer a prova devido ao cancelamento horas antes do certame – podem pedir ressarcimento dos custos com a viagem. E tanto o governo paranaense, quanto a organizadora do concurso, podem ser responsabilizados civilmente pelo ocorrido. Este é o ponto de vista do professor e pesquisador Wilson Accioli Filho, mestre em Direito do Estado e especialista em Direito Administrativo.
Conforme o professor, o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR) e o governo do Estado do Paraná feriram o que se chama no Direito de princípio da razoabilidade. Ele diz que o cancelamento não foi relacionado a nenhum caso fortuito, como por exemplo, uma tempestade que destruiu os locais de prova, algum acidente com o veículo que transportava as provas e destruiu tudo, entre outros diversos exemplos.
Apesar de que o NC-UFPR ainda não esclareceu os motivos do cancelamento, o professor entende que qualquer motivo que não seja um caso fortuito, indica desorganização. “Se a alegação é por causa de condições sanitárias, não havia motivo para suspender o concurso em cima da hora, visto que, até esta madrugada, a realizadora do concurso afirmava ter todas as condições sanitárias para isto”, explica Accioli Filho.
Mais salas de aula foram conseguidas para acomodar os concurseiros, além de que toda uma cartilha com planejamento sanitário foi aprovada pela Secretaria estadual de Saúde (Sesa). Na visão do professor, é contraditório afirmar, em cima da hora, que não será possível realizar o concurso por causa das condições sanitárias e mostra falta de planejamento. A organização sabia o número de candidatos concorrentes e a estrutura que ela deveria garantir para que todos ficassem seguros em relação a contaminação.
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Sem contar as inúmeras ações judiciais que foram propostas, na tentativa de suspender o concurso por causa da pandemia. Todas foram negadas pelo Judiciário, que entendeu haver condições sanitárias para a realização do certame com segurança. Diante disto, Accioli Filho entende que a decisão da organizadora do concurso feriu qualquer nexo de causalidade, feriu todo e qualquer princípio de razoabilidade e cabe uma responsabilização solidária civil entre governo e organizadora, para que os candidatos sejam ressarcidos dos seus danos.
Neste caso, é impossível alegar que as condições sanitárias foram um caso fortuito, um motivo imprevisível (o que excluiria qualquer responsabilidade dos organizadores do concurso), visto que a pandemia já ocorre há quase um ano e foi possível se planejar para evitar o contágio durante o concurso. Vários outros grandes certames já foram realizados com condições de biossegurança, como Enem e o vestibular da Fuvest.
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Para o professor e pesquisador Accioli Filho, o que houve foi falta de respeito com os candidatos. “Sem contar a exposição ao vírus, pessoa embarcar num avião ou ônibus, ter contato com o vírus para fazer a prova, ter gastos com alimentação e hospedagem. Não é razoável cancelar um concurso horas antes do processo. Há ainda de se ressaltar que não há nenhuma ilegalidade na realização de processo seletivo, mesmo em tempos de pandemia, quando há regras que podem garantir a biossegurança de todos”, explicou o professor.