Fiscalização interrompe pagamento ilegal de R$ 612 mil em aposentadoria a falecidos

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Guilherme Becker com informações da TCE-PR
Publicado em 21 jan 2021, às 08h40.

A fiscalização do Tribunal de Contas interrompeu o pagamento ilegal de R$ 612.450,53 em aposentarias e pensões em nome de pessoas já falecidas no Paraná.

Iniciado em novembro de 2020, o trabalho de verificação foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Os pagamentos irregulares, em nome de 11 beneficiários já falecidos, foram identificados nas entidades previdenciárias de dez municípios.

Imediatamente, esses regimes próprios de previdência social (RPPS) providenciaram o cancelamento dos pagamentos, bem como se comprometeram a implementar as orientações técnicas da equipe de fiscalização do TCE-PR.

“Em algumas situações, as quantias estavam depositadas nas contas bancárias dos beneficiários falecidos. Entretanto, em outros casos houve saques após o óbito, o que demandará apuração inclusive de cunho penal pelas autoridades competentes”, informa Guilherme Vieira, coordenador da CAGE.

Dentre as medidas sugeridas pelo Tribunal, que serão objeto de novo acompanhamento, estão a apuração interna das causas dos pagamentos irregulares, adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos valores e aprimoramento dos controles internos relativos aos pagamentos, como o recadastramento anual e a prova de vida.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.