Funai rebate decisão que proíbe assistência humanitária a indígenas no PR

Segundo o órgão, a decisão viola os seus deveres e vai contra as atribuições da instituição

por Mariana Becker
com informações de Agência Brasil
Publicado em 27 jul 2024, às 15h01. Atualizado às 15h26.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) declarou “inconstitucional e inconvencional” a decisão que proíbe assistência humanitária aos indígenas e Terra Roxa, no Oeste do Paraná. Os representantes da comunidade indígena devem desocupar o local nos próximos dias, segundo a justiça.

funai rebate decisão que proíbe ajuda a indígenas
Os indígenas foram intimados para desocuparem às áreas voluntariamente (Foto: Eloy Terena/Instagram)

A decisão do juiz, João Paulo Nery dos Passos Martins, determina que “a Funai se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense”.

Em nota, a Funai explica que a preservação dos direitos humanos é um dos fundamentos do Estado brasileiro. Isso está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (inciso III, do artigo 1º).

“A decisão também contraria as atribuições institucionais do órgão, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil, e está levantando as informações pertinentes ao caso, e dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da decisão”, afirma o órgão.

Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Poder Judiciário adote medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários.

O órgão diz que “a decisão da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) viola os deveres estabelecidos na ADPF nº 828, além de atentar contra as atribuições institucionais da Funai, a qual, conforme dispõe a Lei nº 5.371/1967, tem o dever de atuar para o respeito aos direitos dos povos indígenas e de suas comunidades.

Dentre os direitos a serem observados, incluem-se os direitos fundamentais, como o direito à integridade e à garantia de proteção judicial”.

Indígenas que ocuparam terras em Guaíra e Terra Roxa têm 10 dias para saírem

Os indígenas foram intimados para desocuparem às áreas voluntariamente, no prazo de dez dias. Em paralelo, a Itaipu Binacional trabalha para comprar uma área para as comunidades que vivem na região.

Segundo a PF, caso não saiam dentro do prazo, a reintegração de posse será cumprida pela polícia. Conforme a Federação da Agricultura do Paraná, cinco áreas, sendo três em Terra Roxa e duas em Guaíra, estão sendo ocupadas por indígenas.

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