GM não pode atuar como força policial; veja o entendimento do STJ sobre o tema
O professor e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da UFPR, Leandro Franklin Gorsdorf, explica que, de maneira equivocada, as guardas municipais possuem historicamente uma organização interna semelhante à Polícia Militar (PM). Algo que vai contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 27 de setembro, que fixou que as guardas municipais não podem atuar como polícia.
Na prática, a decisão estabelece que não cabe a profissionais da GM realizar atividades ostensivas e investigativas, como abordagens, revistas pessoais e buscas em residências.
A decisão do STJ reforçou o entendimento sobre a delimitação da atuação da GM, que restringe sua função à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
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