Homem que se passava por olheiro de clubes profissionais é condenado por tráfico de pessoas

por Caroline Maltaca
com informações do MPPR
Publicado em 15 jun 2021, às 17h33. Atualizado às 17h53.

Um homem que se passava por “olheiro de clubes profissionais” foi condenado a 12 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão por tráfico de pessoas. A decisão é da Vara Criminal de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP/PR), o criminoso iludia adolescentes e seus familiares prometendo colocá-los em times profissionais de futebol, enquanto que, na realidade, mantinha-os sob condição de submissão em sua residência.

A denúncia foi apresentada em dezembro de 2020 pelo MP/PR, no qual, em uma ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, encontrou dez adolescentes abrigados em um possível regime de servidão em Piraquara.

De acordo com a investigação, sabe-se que o homem teria atraído diversos meninos em cidades do Mato Grosso, apresentando-se como “olheiro” e afirmando estar selecionando adolescentes com talento para encaminhá-los para realizar testes em times profissionais do Brasil e do exterior, para um possível ingresso nas categorias de base.

O MP/PR apurou ainda que não havia nenhuma formalização de contratos ou quaisquer outros documentos que estipulassem as obrigações assumidas pelo denunciado, provando assim, que as famílias aceitaram enviar os adolescentes apenas com base nas promessas feitas.

Tráfico de pessoas

O crime cometido pelo réu se enquadra em tráfico de pessoas, já que os adolescentes eram abrigados em Piraquara apenas com uma “autorização de moradia”, mediante pagamento de R$ 1 mil por mês, além de outras despesas.

Ainda segundo a denúncia, o homem “mantinha as vítimas em condição de submissão, valendo-se da força de trabalho do que seriam atletas em formação, mediante rotinas de ‘treinamentos’, testes e viagens, de acordo com seus interesses”.

O denunciado também não apresentou contrato com os quatro clubes que dizia representar. Procurados pelo Ministério Público, todas as instituições esportivas negaram manter vínculos com ele, caracterizando uma fraude.

Agora, cabe o recurso da decisão. O réu está preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.