Motorista do caminhão que matou remadores é denunciado por homicídio culposo

O motorista da van, sete jovens esportistas e o coordenador técnico do projeto “Remar para o Futuro” morreram no acidente

Publicado em 18 nov 2024, às 18h54. Atualizado às 18h56.
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A 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba denunciou o motorista e o dono do caminhão que matou sete atletas de remo em acidente na BR-376, no Litoral do Paraná, por homicídio culposo.

Motorista do caminhão que matou remadores são denunciados por homicídio culposo
O acidente na BR-376 deixou nove mortos (Foto: Corpo de Bombeiros)

Além dos sete atletas, o técnico da delegação do projeto “Remar para o Futuro” e o motorista da van também morreram no local do acidente, ocorrido em 21 de outubro.

O motorista e o dono do caminhão também foram denunciados pelo crime de lesão corporal culposa contra o único sobrevivente do acidente, um atleta de remo da equipe, que tem 17 anos de idade e sofreu ferimentos leves.

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A denúncia da Promotoria apontou que o motorista dirigiu de forma “imprudente, evidenciada pelo excesso de velocidade; imperita, consistente na falta de habilidade técnica e desconhecimento tanto da via quanto do veículo que conduzia; e negligente, consistente em deixar de verificar as boas condições e funcionamento dos freios do veículo”.

A Promotoria ainda apontou que o proprietário do veículo agiu de modo “negligente, consistente em deixar de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios do semirreboque de sua propriedade”.

Ainda consta na denúncia que o motorista dirigia o caminhão carregado com “cerca de 24 mil quilos, quando, em excesso de velocidade, iniciou a descida de trecho de serra utilizando relação de marcha e velocidade incompatíveis tanto com a via quanto com as características e condições de conservação e manutenção do veículo que conduzia, comprometendo, com isso, o acionamento adequado do freio motor e a segurança no controle do caminhão durante a descida, situação que resultou na colisão.

O documento também aponta que o dono do caminhão “deixou de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios de serviço do semirreboque, cuja perícia apontou que se encontrava parcialmente operacional e em condições precárias de conservação e manutenção pré acidente, denotando que não se prestavam para desacelerar eficientemente uma massa compatível com a carga máxima indicada pelo fabricante e Código de Trânsito Brasileiro, de 25,5 toneladas nos três eixos”.

A Promotoria ainda apontou na denúncia que o motorista e o dono do caminhão paguem uma reparação ao atleta de remo sobrevivente do acidente, bem como dos herdeiros das vítimas fatais.

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