A Justiça do Estado do Paraná remarcou o júri de Luis Felipe Manvailer. A nova data da Sessão de Julgamento vai acontecer no dia 04 de maio de 2021, às 9 horas da manhã, no Fórum da Comarca de Guarapuava, no oeste do Paraná.
Manvailer teve o julgamento adiado por três vezes, uma delas por quesitos técnicos e outra em razão da suspeita de covid-19 de um dos advogados do caso. Na última vez, a defesa de Manvailer solicitou imagens que estavam no HD de provas, mas que não haviam sido previamente selecionadas. O juiz não autorizou que os advogados procurassem as imagens durante a sessão e, após uma intervenção do Ministério Público do Paraná, a defesa do réu decidiu abandonar o julgamento.
O Ministério Público do Paraná ainda multou os advogados de defesa com o valor de 100 salários mínimos. A decisão da multa ainda cabe recurso.
Diante das manobras da defesa do réu, o juiz Adriano Scuissiato Eyng nomeou um defensor dativo para acompanhar o caso. Na decisão, o magistrado justifica a decisão como “medida de cautela absolutamente necessária no caso dos autos a fim de evitar condutas similares que, de maneira injustificada e protelatória, impeçam que o caso seja submetido ao julgamento popular”. Assim, caso haja outro abandono injustificado de Plenário ou outra conduta processual similar, não será necessária a dissolução do Conselho de Sentença.
Lado da acusação
Para o advogado Gustavo Scandelari, da Dotti e Advogados, assistente de acusação, a decisão foi correta e a confiança é de uma sentença condenatória. “Em decisão que explica detalhadamente a ausência de justificativa para o abandono pela defesa, o Judiciário nomeou defensores dativos para a próxima sessão, evitando-se novas medidas protelatórias pela defesa. Ainda, manteve Manvailer preso. A família lamenta os sucessivos atrasos, mas segue aguardando o julgamento pelo Júri de Guarapuava, esperançosa em uma condenação a pena alta”, afirma.
Lado da defesa
A defesa de Manvailer informou que estará pronta para participar do julgamento, rogando apenas para que as regras do devido processo legal sejam observadas, com imparcialidade e mediante a admissão do uso das provas constantes nos autos de processo-crime, providências e posturas que são as mais básicas para que possa existir um julgamento minimamente justo, pois calar a defesa é impedir a justiça.
Relembre o caso
Na noite de 21 de julho de 2018, câmeras de segurança flagraram o casal, Luis Felipe Manvailer, de 32 anos, e Tatiane Spitzner, de 29 anos, em uma discussão dentro do carro de Tatiane, enquanto chegavam no apartamento onde moravam, em Guarapuava. Nas imagens, é possível observar o momento em que Tatiane tenta se desvencilhar do marido, que a obriga a entrar no elevador que leva ao apartamento.
Já durante a madrugada do dia 22, as câmeras registraram Tatiane caindo da sacada do apartamento, no quarto andar do prédio, e na sequência Manvailer indo até a calçada onde estava o corpo. O vídeo mostra ele arrastando a esposa até o elevador e depois, com outra roupa, limpando o local sujo com marcas de sangue.
Manvailer fugiu e foi preso após bater o carro próximo da divisa com o Paraguai, em São Miguel do Oeste. O corpo de Tatiane foi encontrado dentro do apartamento.
Para a polícia, Manvailer sustentou a versão de que Tatiane teria se jogado da sacada do prédio. No entanto, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte foi por asfixia mecânica, provocada por esganadura e com sinais de crueldade. Além disso, testemunhas também relataram um relacionamento complicado do casal, com comportamentos violentos por parte de Manvailer.