Novo serviço vai atender vítimas de assédio e violência virtual

por Daniela Borsuk
com Agência Estadual de Notícias
Publicado em 12 fev 2021, às 11h19. Atualizado às 11h20.

Para combater os crimes sexuais via internet, que se intensificaram com o isolamento social e a pandemia, o Governo do Estado está implantando o Programa de Enfrentamento à Violência Virtual contra Mulheres e Meninas. O novo serviço foi divulgado nesta sexta-feira (12), pelo site da Agência Estadual de Notícias.

“É uma questão de respeito e de cumprimento das leis que regem a sociedade brasileira e, principalmente, de proteger e dar suporte às vítimas desse tipo de crime, que ficam muito fragilizadas”.

Disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

O programa é uma iniciativa da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, através do Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher.

Uma das propostas do projeto é mostrar que o assédio virtual pode importunar, intimidar, perseguir, ofender, expor ou hostilizar alguém, causando medo, insegurança, ansiedade e humilhação à vítima. O objetivo do programa é orientar onde procurar ajuda e disponibilizar atendimento psicológico às mulheres, por meio do CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher, localizado em Curitiba (Rua do Rosário, 144, 8º andar, telefone (41) 3338-1832)

Por meio do CRAM já é possível fazer o cadastro, uma forma de agilizar o atendimento quando o programa for efetivado.

“Crimes de divulgação de imagens íntimas, ameaças, injúria, difamação e perturbação tem crescido muito na internet”.

Disse a delegada da Delegacia da Mulher na Capital, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira.

Orientação

A vítima deve salvar, o mais rápido possível, arquivos, e-mails, capturas de tela (print screen) ou qualquer outra evidência para materializar a denúncia. Também é recomendado procurar um cartório e registrar a mensagem através de uma Ata Notarial para ser utilizada como prova, ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia especializada mais próxima de casa.

Crimes cometidos através de meios eletrônicos ou telefonia móvel, de autoria incerta ou desconhecida, nos quais a vítima tenha domicílio em Curitiba, são de atribuição do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber). Se a vítima mora na Região Metropolitana de Curitiba ou no Interior do Paraná, a atribuição do registro do boletim de ocorrência e a investigação são da delegacia do município de residência.