O que acontece se usar um atestado médico falso?
Foi noticiado pela imprensa o indiciamento de um casal, na cidade de Londrina, por comercializar atestados falsos, bem como vender medicamentos controlados.
Segundo o Código Penal, em seu Art. 298, cuja redação é a seguinte: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, a pena pode chegar a um patamar de cinco anos.
No caso, como foram muitas as falsificações, além da associação criminosa, prevista no Art. 288, cuja redação é: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, com uma pena no patamar de três anos, os fatos podem gerar consequências graves para os indicados.
Caso as punições sejam somadas, os indiciados podem passar bastante tempo presos depois de um processo criminal longo e desgastante. Atualmente, com o cruzamento de dados e a possibilidade de investigação por meios de recursos de comunicação mais eficientes, a Polícia consegue evoluir velozmente.
A busca realizada na casa dos indiciados encontrou diversos receituários para amparar a acusação, cujo término da investigação permite ao Ministério Público ingressar com a denúncia, quando se inicia o processo penal propriamente dito.