Paraná registra mais de 4.500 denúncias de stalking; entenda o crime
A influenciadora digital Jéssica Martins, de 25 anos, foi ameaçada e perseguida pelo ex-namorado, após terminar um relacionamento abusivo que durou um ano e meio. O rapaz, Rodrigo da Rocha dos Santos, criou 30 perfis falsos em sua rede social, usados para intimidá-la e afastar seus seguidores. Esse comportamento é classificado como crime de perseguição, ou stalking. Só no Paraná já foram registrados 4.570 casos, de acordo com a Polícia Civil.
A lei que criminaliza a perseguição ou stalking entrou em vigor em abril de 2021. A pena vai de seis meses a dois anos de reclusão e pode multar o perseguidor. Ainda, se praticado contra crianças, adolescentes, idosas ou mulheres, a pena pode aumentar.
Jéssica Martins foi uma das vítimas desse crime e seu perseguidor foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), pois ele chegou a desrespeitar uma medida protetiva e furtar o celular da jovem.
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Conforme o advogado criminalista Luiz Fernando Stoinski, o stalking é uma forma de perseguição contínua e obsessiva e retira liberdade e privacidade de uma pessoa.
“Essa perseguição pode ser tanto presencial quanto virtual. Hoje, as redes sociais são uma forma de conhecer a vida e a rotina das pessoas. O mero acompanhamento das redes sociais de alguém, seja amigo(a), namorado(a) ou alguma personalidade, não é considerado uma forma de stalking”,
disse.
Consequências
Estresse pós-traumático, depressão e ansiedade são os efeitos que essa prática pode causar às suas vítimas. Além disso, Luiz Fernando Stoinski relata que a pessoa que tem sua liberdade invadida e é perseguida, sofre danos à sua integridade psicológica e emocional fazendo com que a pessoa tenha restrições na sua capacidade de locomoção.
O crime de stalking é dividido em três categorias: 1) idolatria, definido pela perseguição a alguma celebridade ou alguma figura pública; 2) funcional, definido pela perseguição a algum colega de trabalho; 3) afetivo, muitas vezes atrelados à violência doméstica, ou seja, é quando há alguma relação afetiva ou familiar entre o perseguidor e a vítima.
O advogado orienta que aconteça a ameaça ou perseguição, é preciso procurar a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor.
“Como o crime exige representação para o processamento de processo criminal, quem se achar estar sendo vítima de stalking pode denunciar o caso diretamente na Polícia Civil ou procurar um advogado criminalista, a fim de que possa ajudar a reunir elementos que demonstrem a configuração da conduta criminosa. O ideal é que a pessoa leve o máximo de informações que tiver para que o caso, se ficar configurado o crime, tenha as medidas cabíveis tomadas”,
finaliza o advogado.