Parolin Território em guerra: falta de provas gera impunidade
Todos os acusados pelos crimes realizados no bairro de Curitiba não foram condenados ao final do processo
Após a finalização do inquérito feito pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) sobre os crimes da guerra no Parolin, em Curitiba, os acusados foram levados até a Justiça. Mas a falta de provas acabou por provocar impunidade no caso.
Com base em apurações realizadas e documentos obtidos com exclusividade, a RICtv apresentou desde terça-feira (24) a série ‘Parolin Território em Guerra’. Ao todo foram exibidas quatro reportagens que irão contar como a disputa pelo poder no bairro se transformou em um conflito com diversas mortes.
Todos os casos criminais levados pela PCPR à Justiça terminaram da mesma forma: com determinação de impronúncia dos acusados. Ou seja, todos tiveram o processo encerrado antes de irem a júri popular e por isso saíram livremente das acusações.
O juiz Daniel Avelar foi o responsável por emitir as sentenças nos casos do assassinato de José Fernando Pereira dos Santos e no atentado contra Maycon.
Avelar apontou que no caso de José, as armas utilizadas no crime não foram apreendidas pela PCPR.
Além disso, uma testemunha que estava com José no momento do crime, não conseguiu identificar os suspeitos porque eles estavam com o rosto coberto e estava escuro no local. Por medo de ser atingida, a mulher deitou no chão com o filho e fugiu.
Com apenas os relatos da testemunha sigilosa da PCPR, Avelar declarou que “não havia indícios suficientes” e que foram colhidas provas “totalmente frágeis”.
Já no atentado contra Maycon, uma das testemunhas do caso apontou que o acusado denominado Willian foi o responsável pelos disparos, mas que os outros suspeitos denunciados, Baé, Índio e Juninho PY sequer estavam no local do crime.
Avelar novamente criticou as provas apresentadas no caso e disse na sentença que “inexistem indícios suficientes de participação na empreitada criminosa”.
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Testemunha que poderia condenar suspeito foi ameaçada
No caso do assassinato de Cléber Loureiro, uma testemunha viu o ocorrido e prestou depoimento à PCPR.
A testemunha apontou que viu o suspeito chamado Wellington disparar várias vezes com uma pistola semi-automática contra Cléber.
Mas essa testemunha não voltou para depor em juízo, nem por videochamada ou presencialmente no tribunal.
Ela alegou que foi ameaçada por telefone pela testemunha sigilosa que baseou as investigações da PCPR desde o início.
Sem o depoimento dessa testemunha, esse caso seguiu os demais episódios criminais ocorridos na guerra do Parolin e não teve prisão dos acusados.
Parolin Território em Guerra
O quarto episódio da série Parolin Território em Guerra foi exibido nesta sexta-feira (27) e mostrou como as investigações da PCPR terminaram com a absolvição de todos os acusados.
A guerra entre facções criminosas no centro desta investigação jornalística com reportagem de Beatriz Frehner e produção de Pedro Neto.
Pronunciamento dos citados
Ministério Público do Paraná
O Ministério Público do Paraná informa que, em relação a casos de homicídio como estes indicados pela reportagem, muitos relacionados ao tráfico de drogas, é grande a dificuldade em obtenção de provas, por conta da complexidade dos crimes e, principalmente, em razão da intimidação feita em face de vítimas, seus familiares e testemunhas em geral. Assim, infelizmente, em muitas situações, a despeito do trabalho das autoridades policiais e do MPPR, não é obtido um mínimo de provas para, de acordo com a lei, iniciar um processo judicial e uma eventual condenação. Apesar disso, o Ministério Público do Paraná e as Polícias Civil e Militar mantêm uma linha de atuação firme para buscar a solução dessas e de outras mortes relacionadas ao crime organizado e homicídios, sempre na defesa das vítimas e no melhor interesse da sociedade paranaense. Por fim, cumpre destacar que é prioridade da Procuradoria-Geral de Justiça a atuação no Tribunal do Júri, para o julgamento dos casos de crimes contra a vida, tendo sido criado recentemente um núcleo especializado, o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), com o objetivo de aperfeiçoar o desempenho dos promotores e promotoras de Justiça do Ministério Público do Paraná na defesa da vida.
Polícia Civil do Paraná
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que, as investigações de homicídios relacionadas com o tráfico de drogas tratam-se de casos complexos onde existe grande dificuldade na produção de provas de uma forma geral, em especial naqueles casos onde a prova testemunhal é a única que se tem, por conta da pressão e das ameaças exercidas pelas organizações criminosas sobre possíveis testemunhas e seus familiares.
Nesse contexto, em muitos casos, o medo incutido pelo tráfico e a intimidação exercida pelos marginais sobre as testemunhas e seus familiares faz com que muitas pessoas que testemunharam na fase policial não compareçam em juízo para ratificar suas afirmações, o que, infelizmente, pode acabar inviabilizando o início de um processo ou até gerar a absolvição de culpados ao seu final, em face das exigências legais e da existência de preceitos constitucionais.
Tito Barichello
1- Os processos mencionados pela RIC TV RECORD, advém da guerra entre traficantes. Infelizmente, nestes casos, os réus não foram condenados;
2- As investigações que envolvem “guerra” entre traficantes são extremamente complexas. As execuções praticadas por traficantes, são realizadas com armas sem identificação, munição sem origem, em locais que não tem câmeras e sem a presença de testemunhas Ainda assim, nossa Polícia tem conseguido muitas condenações na “Guerra do Tráfico”;
3- O Paraná possui um dos melhores índices de resolução de homicídios do Brasil. Todo o crime é investigado, inquéritos instaurados e diligências realizadas de acordo com a situação concreta. Muitas investigações de homicídio não alcançam provas periciais ou prova testemunhal. Prova da inexistência da impunidade é que Curitiba é uma cidade segura para os padrões brasileiros, sem nenhum bairro tomado por organizações criminosas ou milícias;
4- Nossa Polícia Judiciária e Científica são extremamente atuantes. Temos um Ministério Público engajado e extremamente competente. O Poder Judiciário nas Varas do Tribunal do Júri são um exemplo de trabalho e dedicação para todo o país;
5- Temos que lembrar que a persecução penal, abrange a fase inquisitorial que é policial e a fase judicial. Na fase policial a DHPP esteve presente nos locais de morte com os Delegados Plantonistas, Investigadores, Papiloscopistas e Polícia Científica;
6- Nesses casos citados pela RICTV nenhuma câmera de segurança foi encontrada em residências e comércios que pudessem auxiliar. Apesar da competência e esforço da Polícia Científica nada foi encontrado de relevante para fins de investigação. Nos casos mencionados nenhuma testemunha se predispôs a prestar depoimento por medo dos traficantes, que costumeiramente ameaçam e muitas vezes matam quem aceita colaborar com a polícia;
7- Em relação ao questionamento da “testemunha sigilosa eleita pelo Delegado Tito”, informamos não existe escolha ou eleição de testemunhas. As testemunhas, quando encontradas, são indicadas pelos Investigadores que realizam diligências de campo e não são escolhidas pelo Delegado. O Delegado não escolhe testemunhas, ouve todas aquelas que o relatório de investigação indica. Nos casos mencionados nenhuma testemunha aceitou prestar depoimento. Nesse caso foi oferecido o denominado “depoimento sigiloso”. Foram ouvidas sigilosamente somente aquelas testemunhas que aceitaram essa responsabilidade. O Delegado não “elege” nenhuma testemunha sigilosa. Toda testemunha é sempre ouvida e quando existente fará parte do inquérito. Em momento seguinte, na fase judicial, o Ministério Público “não elege testemunhas”. O Ministério Público ouvirá aquelas trazidas na investigação e outras que possam surgir durante a instrução probatória na fase judicial;
8- Em relação ao questionamento se as testemunhas sigilosas são investigadas, afirmamos que muitas vezes as testemunhas oculares de execuções tem vínculo direto ou indireto com a criminalidade, motivo pelo qual o depoimento deve ser analisado em todo seu contexto, para a devida análise pelo Poder Judiciário para fins de recebimento da denúncia ou pronúncia. No entanto, as testemunhas sabem que o depoimento sigiloso é quebrado na fase judicial, propiciado ameaças e mortes, conforme nossa legislação;
9- A RICTV, deve lembrar que o inquérito segue a regra do prazo de 10 dias para réus presos e 30 dias para réus soltos. O inquérito é enviado ao Poder Judiciário, cabendo ao Ministério Público analisar se as provas produzidas são suficientes para o início do processo. Em caso negativo o inquérito retornará à Delegacia. Em caso positivo, recebida a denúncia, todas as provas são reproduzidas em Juízo sem a participação policial. Todas as eventuais testemunhas são ouvidas novamente, cabendo ao Ministério Público, em caso de necessidade, requisitar novas investigações;
10- A ausência de requisição de novas investigações na fase Judicial, em regra, ocorre quando o Ministério Público não visualiza a existência de linhas de investigação não realizadas pela Polícia. Quando o Ministério Público compreende que as provas não são suficientes o caso não é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri;
11- Após o envio dos inquéritos no prazo legal, não recebemos nenhuma requisição para novas investigações, diligências ou perícias nos anos em que o processo tramitou;
12- Eventuais ilícitos praticados por testemunhas não são apurados pela DHPP que investiga somente crimes dolosos contra a vida.
13- Pedimos a gentileza da RICTV trazer a verdade dos fatos. Em caso de indevida responsabilização, buscaremos na Justiça o devido direito de resposta;
14- Na certeza a que a RICTV realizará matéria jornalística responsável e isenta, renovamos nossos laços de estima e consideração.
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