Agricultores em dificuldades financeiras e com dívidas têm o direito de buscar na Justiça a revisão judicial de operações financeiras e a prorrogação de seus débitos, através de uma legislação especial que regula o crédito rural. A orientação é do advogado Péricles Landgraf, da Oxycer Holding, empresa especializada em crédito de desenvolvimento e direito bancário.

Landgraf lembra que os produtores rurais brasileiros enfrentam desafios financeiros recorrentes devido à descapitalização histórica e à dependência de financiamentos para manter suas atividades.
Excesso de encargos e garantias
Péricles Landgraf destaca que, apesar da função social dos produtores, muitas instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas multinacionais têm imposto encargos ilegais e exigências de garantias excessivas.
“As cédulas de crédito rural frequentemente incluem cláusulas que desrespeitam a legislação especial, como a Lei de Crédito Rural (Lei n. 4.829/1965), o Decreto-Lei n. 167/1967 e a Lei da Política Agrícola (Lei n. 8.171/1991). Essas normas devem prevalecer sobre o direito comercial bancário comum”, afirma o advogado.
Revisão judicial e direito à prorrogação
Segundo Landgraf, os produtores rurais podem recorrer ao Judiciário para revisar operações de crédito rural, adequando-as à legislação específica que rege o setor. “A revisão judicial é um direito fundamental para corrigir encargos e cláusulas abusivas, e o saldo devedor pode ser reprogramado conforme o art. 14 da Lei n. 4.829/1965, em conjunto com o Manual de Crédito Rural (MCR) e resoluções do Conselho Monetário Nacional”, explica.
O advogado também cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá o entendimento de que o produtor rural tem o direito de prorrogar o pagamento das dívidas em casos de problemas com as safras causadas por fatores externos, como mudanças climáticas ou problemas de mercado. “Este é um direito ao qual o credor não pode se opor, assegurando que o agricultor tenha condições de superar dificuldades financeiras impostas por fatores externos”, reforça.
Prazos flexíveis e capacidade de pagamento
Outro ponto relevante levantado por Landgraf é a flexibilidade da prorrogação de débitos, conforme previsto no Manual de Crédito Rural. “Embora o MCR determine que a prorrogação deve ser feita em função da capacidade de pagamento do produtor, não há prazo fixo. Isso evita comprometer ainda mais as condições financeiras do agricultor e atende às suas necessidades reais”, explica.
Garantia de sustentabilidade no campo
A busca pela revisão judicial e prorrogação de dívidas não é apenas um direito, mas também uma ferramenta para garantir a sustentabilidade do setor agrícola no Brasil, defende Landgraf. “Essas medidas são fundamentais para que o produtor rural continue desempenhando seu papel estratégico na economia e na segurança alimentar do país”.
Ele ainda lembra que o debate sobre o crédito rural e os direitos dos produtores reforça a importância de uma legislação que ampare os agricultores diante das adversidades, garantindo condições justas para a continuidade de suas atividades.