A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (26), o inédito Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabelece novas regras para a conduta dos deputados e amplia as garantias jurídicas nos processos disciplinares. O texto foi votado em segundo turno e em redação final. O código precisa ser promulgado para começar a vigorar. 

plenário da assembleia legislativa do paraná
O novo Código de Ética é uma resposta da Mesa Executiva a travas do Regimento Interno que dificultavam a solução e a efetividade das decisões do Conselho de Ética. (Foto: Divulgação/Alep)

Preservando a imunidade parlamentar e todas as prerrogativas constitucionais dos deputados, o regulamento detalha os deveres fundamentais dos parlamentares, define infrações graves e prevê penalidades que variam de advertência verbal até a perda do mandato. Além disso, reorganiza o Conselho de Ética, que passa a ter sete membros, em vez de cinco. 

Assédio e importunação sexual 

O novo Código de Ética estabelece com clareza quais condutas poderão resultar em sanções. Estão previstas punições para agressões físicas, injúria racial, assédio e importunação sexual, além de práticas como fraudes em votações, uso indevido de verbas, acordos ilícitos com suplentes, atos desrespeitosos entre parlamentares e violência política de gênero

As penalidades aplicam-se de forma progressiva, respeitando a gravidade e a reincidência das infrações, em busca de fortalecer a credibilidade da Assembleia perante a sociedade. 

A proposta tramitou por três meses e recebeu 17 emendas, das quais 11 foram incorporadas pelo substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as mudanças aceitas estão a inclusão da representatividade feminina no Conselho de Ética e a previsão de punição para casos de assédio e importunação sexual no exercício do mandato, inclusive dentro da Alep. 

Prazos definidos no Código 

O texto também determina prazos, e os processos deverão ser concluídos em até 60 dias úteis, prorrogáveis em casos graves. As representações podem ser feitas por deputados, cidadãos, partidos, pessoas jurídicas ou autoridades, desde que fundamentadas e acompanhadas de provas e testemunhas. 

Já as punições aplicáveis vão desde advertências verbais e escritas até suspensão temporária de mandato, de 30 a 120 dias, e cassação em casos mais graves, como assédio, injúria racial, fraudes em votações e agressões físicas.

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