Curitiba - Em vigor desde setembro de 2024, o Código Paranaense de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 22.130/2024) completa um ano trazendo avanços significativos para a população. Criado a partir da compilação de 107 leis estaduais e do aproveitamento de 38 projetos, o documento reúne em um único texto 325 artigos que tratam das relações de consumo no estado.

código de defesa do consumidor
Documento foi desenvolvido dentro da Assembleia Legislativa do Paraná (Foto: Alep)

O trabalho foi desenvolvido dentro da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com apoio de especialistas, representantes da sociedade civil e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil – Sub Seção Paraná (OAB-PR) e da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). 

O resultado foi a construção de um código moderno, que facilita o acesso à legislação e promove mais transparência e segurança nas relações comerciais. Antes da iniciativa paranaense, apenas São Paulo e Pernambuco possuíam códigos estaduais próprios.

Avanços com Código de Defesa do Consumidor

O código trouxe inovações práticas no dia a dia da população. Entre elas, a exigência de embalagens com no mínimo 30 comprimidos em medicamentos de uso contínuo; além da determinação de que contratos de empréstimo com idosos só podem ser firmados com assinatura física ou eletrônica simples. Outro exemplo que o código determina é a obrigação de que concessionárias informem histórico de veículos usados antes da venda.

Outros avanços incluem o direito à notificação prévia de cinco dias antes de registro em órgãos de crédito, a padronização de acessibilidade em estabelecimentos, a proibição de cobranças abusivas em cinemas e eventos culturais e a prioridade em filas e caixas de pagamento.

A lei também prevê que todo estabelecimento comercial mantenha uma cópia do código disponível para consulta. Ao reunir regras que antes estavam dispersas, o Paraná entrega ao consumidor um instrumento mais claro, que fortalece direitos e facilita a fiscalização.

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