Curitiba - Em vigor desde setembro de 2024, o Código Paranaense de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 22.130/2024) completa um ano trazendo avanços significativos para a população. Criado a partir da compilação de 107 leis estaduais e do aproveitamento de 38 projetos, o documento reúne em um único texto 325 artigos que tratam das relações de consumo no estado.

O trabalho foi desenvolvido dentro da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com apoio de especialistas, representantes da sociedade civil e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil – Sub Seção Paraná (OAB-PR) e da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
O resultado foi a construção de um código moderno, que facilita o acesso à legislação e promove mais transparência e segurança nas relações comerciais. Antes da iniciativa paranaense, apenas São Paulo e Pernambuco possuíam códigos estaduais próprios.
Avanços com Código de Defesa do Consumidor
O código trouxe inovações práticas no dia a dia da população. Entre elas, a exigência de embalagens com no mínimo 30 comprimidos em medicamentos de uso contínuo; além da determinação de que contratos de empréstimo com idosos só podem ser firmados com assinatura física ou eletrônica simples. Outro exemplo que o código determina é a obrigação de que concessionárias informem histórico de veículos usados antes da venda.
Outros avanços incluem o direito à notificação prévia de cinco dias antes de registro em órgãos de crédito, a padronização de acessibilidade em estabelecimentos, a proibição de cobranças abusivas em cinemas e eventos culturais e a prioridade em filas e caixas de pagamento.
A lei também prevê que todo estabelecimento comercial mantenha uma cópia do código disponível para consulta. Ao reunir regras que antes estavam dispersas, o Paraná entrega ao consumidor um instrumento mais claro, que fortalece direitos e facilita a fiscalização.
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