A lei que foi publicada no diário oficial já está em vigor e prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara, até multas que podem variar de R$ 150 à R$ 150 mil para pessoas e empresas. Com a legislação, estabelecimentos comerciais poderão sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do alvará de localização e funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.
São consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública as seguintes condutas:
– Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
– Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção de funcionários quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados;
– Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção de pessoas presentes no estabelecimento;
– Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração ou de promover eventos de massa;
– Descumprir a obrigação de ofertar álcool em gel 70% em unidades comerciais;
– Não auxiliar a organização das filas dentro e ou fora do comércio, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
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