O reajuste anual está previsto no decreto número 1.821/2000, que regulamenta os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O índice do reajuste foi determinado pela Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná), por meio da resolução de número 028/2020, e homologado pela Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná, por meio da resolução de número 029/2020, publicada no diário oficial desta segunda-feira (30). Confira todos os detalhes na reportagem!
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