Com a lei, o proprietário da linha telefônica será multado, quando a ligação falsa for constatada. Caso a ligação tenha sido feita por uma criança, a multa poderá ser convertida em medidas socioeducativas. O órgão que receber o trote comunica a concessionária de serviço telefônico para solicitar o nome do titular da linha em um prazo de até 15 dias.