Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o Juízo de Capitão Leônidas Marques determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Boa Vista da Aparecida, município que integra a comarca, no valor R$ 313.756,38. O bloqueio foi requerido pela Promotoria de Justiça da comarca e visa o ressarcimento aos cofres públicos de valores gastos com a manutenção e o abastecimento de carro oficial, de uso exclusivo do gestor público, para fins particulares, bem como pagamento de dano moral coletivo.
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