A proposta apresentada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário com atribuição no Juizado Especial Criminal de Cascavel é no sentido de que em casos desta natureza a PM deve apreender o aparelho de som nos casos de perturbação e ocorra o perdimento do bem, além de não haver necessidade da vítima “representar” contra os infratores e não seja necessária a exposição da vítima, bastando a palavra do policial que flagrar a ação por conta da fé pública nele depositada e outros elementos de prova. Confira todos os detalhes na reportagem!
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