O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação de dinheiro nas prefeituras e também nos estados. Com a reforma tributária, ele deixará de existir, dando lugar ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança atinge diretamente os 26 estados do Brasil e também o Distrito Federal.

Com a alteração na reforma tributária, estados e municípios devem ter uma alíquota de referência para todo território nacional
A cobrança também muda, será feita no local de consumo e não no de origem como acontece hoje (Foto: ilustração / Freepik)

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Com a alteração, estados e municípios devem ter uma alíquota de referência para todo território nacional. A cobrança também muda, será feita no local de consumo e não no de origem como acontece hoje. Pela proposta, a regra começa a valer de forma progressiva a partir de 2026. 

Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda, as mudanças devem impactar as empresas e o consumidor final só deve sentir as alterações em 2033. Norberto Ortigara, secretário da Fazenda do Paraná, defendeu a reforma tributária e que não deve mexer muito no estado. 

“O Paraná defende uma posição favorável à reforma, sendo necessária para simplificar procedimentos. Todos dizem a frase: ‘A gente gasta mais tempo calculando imposto do que produzindo’. Pelos cálculos que fizemos aqui, a reforma é neutra e não mexe muito no estado, mas pelo simples fato de simplificar já ajuda muito”, disse o secretário. 

Ortigara destacou ainda que o governo acompanha de perto a discussão para diminuir a disputa de benefícios fiscais entre os estados, incluindo a zona franca de Manaus.

Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

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