Tribunal de Justiça do Paraná autoriza venda de cerveja e chope em estádios de futebol
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou nesta segunda-feira (20) a liminar que proibia a venda de cerveja em estádios de futebol do estado. Com a autorização, clubes devem definir os pontos fixos para comercialização e seguir algumas regras pré-estabelecidas.
Desde março de 2018, não é possível encontrar bebida alcoólica em estádios paranaenses.
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Clubes deverão seguir restrições
De acordo com o texto, está liberada somente a comercialização de cerveja e chope. Além disso, o produto precisa ser vendido em copos plásticos, estando proibido o uso de garrafas de vidro ou latas de alumínio pelos torcedores.
Na votação desta segunda-feira (20), o placar dos desembargadores foi de 18 a 4 votos, a favor da liberação.
Entretanto, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ainda pode recorrer.
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