Atletiba: procuradoria do TJD-PR apresenta denúncias contra jogadores expulsos no clássico
A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) apresentou, nesta segunda-feira (13), denúncias contra os jogadores da dupla Atletiba, que foram expulsos na confusão generalizada, que aconteceu no final do clássico realizado na semana passada, na Arena da Baixada.
A denúncia foi realizada nesta tarde, após os jogadores de Athletico e Coritiba prestarem depoimento, na parte da manhã, na sede da Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (DEMAFE).
Como era previsto, os atletas que protagonizaram as cenas lamentáveis após o empate por 1 a 1 no Atletiba, não escaparam das denúncias. Ao todo, foram cinco jogadores do Athletico e quatro do Coritiba.
Pelo lado do Furacão, foram denunciados os zagueiros Thiago Heleno e Pedro Henrique, o lateral-esquerdo Pedrinho, o volante Christian e o meia David Terans. Já pelo lado do Coxa, foram o zagueiro Márcio Silva, e os atacantes Alef Manga e Fabrício Daniel, assim como o lateral-esquerdo Victor Luís, que não havia sido expulso pelo árbitro José Mendonça da Silva Júnior, mas que acabou denunciado após revisão das imagens. Além deles, o técnico António Oliveira também não escapou do TJD-PR.
Dirigentes das duas equipes também foram denunciados por invasão ao gramado da Arena da Baixada no Atletiba. Nesta situação, estão o presidente do Conselho Deliberativo do Athletico, Mário Celso Petraglia, o presidente do Coritiba, Glenn Stenger, o vice Jair José de Souza e o head esportivo Lucas Drubcsky.
Athletico e Coritiba também podem ser punidos posteriormente pelas brigas ao final do clássico. No caso do Furacão, a situação é mais delicada, devido a invasão e tentativa de agressão por parte de alguns “torcedores” nos jogadores do Coxa. Neste cenário, o Rubro-Negro pode perder até dez mandos de campo no Campeonato Paranaense e sofrer perda de pontos.
Arbitragem também pode ser punida
Como se não bastasse os jogadores e os diretores denunciados, também sobrou para o árbitro do Atletiba. José Mendonça da Silva Júnior foi denunciado pelo TJD-PR por não relatar todas as ocorrências disciplinares que aconteceram na Arena da Baixada.
Denúncias
O TJD-PR aplicou diferentes denúncias para os envolvidos na briga no Atletiba. Confira abaixo quais foram elas:
Athletico
Thiago Heleno
Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.
Pedro Henrique
Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-Ado Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.
Christian
Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.
Pedrinho
Denunciado uma vez no artigo nº 254-Ado Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.
David Terans
Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.
Mário Celso Petraglia
Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.
Coritiba
Fabrício Daniel
Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.
Alef Manga
Denunciado uma vez no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.
Márcio Silva
Denunciado uma vez no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.
Victor Luís
Denunciado uma vez no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.
António Oliveira
Denunciado no artigo nº 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar de uma a seis partidas de suspensão.
Denunciado no artigo nº 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ““Provocar o público durante partida, prova ou equivalente”. Pode pegar de duas a seis partidas de suspensão.
Glenn Stenger
Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.
Lucas Drubscky
Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.
Jair José de Souza
Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.
Confira na íntegra, o Processo Disciplinar do TJD-PR, com as denúncias contra Athletico, Coritiba e o árbitro José Mendonça