Atletiba: procuradoria do TJD-PR apresenta denúncias contra jogadores expulsos no clássico

Publicado em 13 fev 2023, às 22h23. Atualizado em: 14 fev 2023 às 14h03.

A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) apresentou, nesta segunda-feira (13), denúncias contra os jogadores da dupla Atletiba, que foram expulsos na confusão generalizada, que aconteceu no final do clássico realizado na semana passada, na Arena da Baixada.

A denúncia foi realizada nesta tarde, após os jogadores de Athletico e Coritiba prestarem depoimento, na parte da manhã, na sede da Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (DEMAFE).

Como era previsto, os atletas que protagonizaram as cenas lamentáveis após o empate por 1 a 1 no Atletiba, não escaparam das denúncias. Ao todo, foram cinco jogadores do Athletico e quatro do Coritiba.

Pelo lado do Furacão, foram denunciados os zagueiros Thiago Heleno e Pedro Henrique, o lateral-esquerdo Pedrinho, o volante Christian e o meia David Terans. Já pelo lado do Coxa, foram o zagueiro Márcio Silva, e os atacantes Alef Manga e Fabrício Daniel, assim como o lateral-esquerdo Victor Luís, que não havia sido expulso pelo árbitro José Mendonça da Silva Júnior, mas que acabou denunciado após revisão das imagens. Além deles, o técnico António Oliveira também não escapou do TJD-PR.

Dirigentes das duas equipes também foram denunciados por invasão ao gramado da Arena da Baixada no Atletiba. Nesta situação, estão o presidente do Conselho Deliberativo do Athletico, Mário Celso Petraglia, o presidente do Coritiba, Glenn Stenger, o vice Jair José de Souza e o head esportivo Lucas Drubcsky.

Athletico e Coritiba também podem ser punidos posteriormente pelas brigas ao final do clássico. No caso do Furacão, a situação é mais delicada, devido a invasão e tentativa de agressão por parte de alguns “torcedores” nos jogadores do Coxa. Neste cenário, o Rubro-Negro pode perder até dez mandos de campo no Campeonato Paranaense e sofrer perda de pontos.

Arbitragem também pode ser punida

Como se não bastasse os jogadores e os diretores denunciados, também sobrou para o árbitro do Atletiba. José Mendonça da Silva Júnior foi denunciado pelo TJD-PR por não relatar todas as ocorrências disciplinares que aconteceram na Arena da Baixada.

Denúncias

O TJD-PR aplicou diferentes denúncias para os envolvidos na briga no Atletiba. Confira abaixo quais foram elas:

Athletico

Thiago Heleno

Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.

Pedro Henrique

Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-Ado Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.

Christian

Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.

Pedrinho

Denunciado uma vez no artigo nº 254-Ado Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.

David Terans

Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.

Mário Celso Petraglia

Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Coritiba

Fabrício Daniel

Denunciado por duas vezes no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 24 partidas.

Alef Manga

Denunciado uma vez no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.

Márcio Silva

Denunciado uma vez no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.

Victor Luís

Denunciado uma vez no artigo nº 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pode pegar pena de quatro a 12 partidas.

António Oliveira

Denunciado no artigo nº 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar de uma a seis partidas de suspensão.

Denunciado no artigo nº 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ““Provocar o público durante partida, prova ou equivalente”. Pode pegar de duas a seis partidas de suspensão.

Glenn Stenger

Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Lucas Drubscky

Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Jair José de Souza

Denunciado no artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pode pegar uma pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Confira na íntegra, o Processo Disciplinar do TJD-PR, com as denúncias contra Athletico, Coritiba e o árbitro José Mendonça