O que é a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que virou tendência no futebol brasileiro
O futebol brasileiro tem presenciado um fenômeno histórico e que tem virado uma tendência cada vez maior. Ela atende por três palavras: Sociedade Anônima do Futebol. Ou apenas SAF. Três letras quem sido cada vez mais comum no esporte mais popular do país.
Vista como “salvação” por muitas equipes endividadas do país, ela parece ditar o ritmo dos próximos anos, pois cada vez mais os clubes parecem querer seguir o mesmo caminho de Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá, Red Bull Bragantino e Vasco, que já tem seus departamentos de futebol controlados por investidores.
No estado do Paraná não é diferente, pois a SAF também já tem feito parte da rotina dos clubes paranaenses. O Coritiba, que oficializou há um tempo esse modelo, tem começado a colher os frutos nesta temporada com a chegada de reforços de ponta, por meio de um investidor que tem movimentado os bastidores.
O Athletico também está próximo de adotar esse modelo de investimento, que já foi aprovado em assembleia realizada com os sócios em novembro de 2021. Nesta quinta-feira (9), após uma nova reunião com o Conselho Deliberativo, foi autorizada a constituição da SAF, permitindo que a mesma seja concebida com capital 100% próprio. O Londrina também negocia com investidores russos e pode entrar para essa onda do futebol brasileiro em breve.
Para que você fique por dentro deste assunto, que será cada vez mais frequente no futebol nacional, o RIC Mais preparou esse breve resumo, que te ajudará a entender melhor o que é e como funciona esse novo modelo de gestão esportiva.
O que é a SAF?
A Sociedade Anônima do Futebol é um tipo específico de empresa que foi criada após sanção do Congresso Federal, no dia 06 de agosto de 2021, por meio da Lei nº 14.193/2021.
O objetivo da SAF é permitir que os clubes de futebol migrem da associação civil sem fins lucrativos para uma instituição empresarial. Essa lei visa incentivar a mudança para o formato de clube-empresa, bastante comum na Europa e em outros lugares do mundo. Para isso, certas normas e regras precisam ser seguidas, para garantir os meios de financiamento específicos a serem utilizados para às atividades relacionadas ao futebol.
Como o clube pode abrir uma SAF?
Clubes de futebol originalmente fundados como associações civis sem fins lucrativos podem constituir uma SAF, como foram os casos de Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Cuiabá, Red Bull Bragantino e Vasco. Dessa maneira, essas instituições podem transferir todos os seus ativos relacionados ao futebol para o controle da empresa.
A partir do momento que essa empresa é gerada, pode-se vender uma parte minoritária, majoritária ou todo o capital para o novo proprietário, como foi o caso do Cruzeiro, que negociou 90% de suas ações para o ex-jogador Ronaldo Fenômeno.
A SAF pode ser revendida?
Por funcionar, literalmente, como uma empresa, a SAP pode sim ser revendida para outro investidor que eventualmente tenha interesse, especialmente se o dono do clube-empresa deter 90% das ações. Isso permite que ele negocie qualquer percentual que esteja sob seu domínio.
O que acontece com as dívidas do clube?
Essa, talvez, seja a maior dúvida dos torcedores brasileiros, pois a SAF costumeiramente é vista como uma “salvação” aos clubes do país. Os passivos permanecem com a associação civil sem fins lucrativos. A nova empresa criada será a responsável por contribuir no pagamento desses valores.
Dessa forma, existem duas formas para lidar com a questão das dívidas: Regime Centralizado de Execuções e Recuperação Judicial.
A primeira delas funciona como se fosse uma “fila” para todos os credores do clube, sejam eles trabalhistas ou civis. A SAF passa a ter responsabilidade pelo pagamento desses credores, destinando 20% das receitas mensais, segundo previsto pela Lei nº 14.193/2021.
O prazo para pagamento dessas dívidas é de seis anos. Caso 60% do passivo for quitado no período, é concedido uma extensão de mais quatro anos para o pagamento total, que poderá durar, ao todo, dez anos. O Regime Centralizado de Execuções também possibilita o abatimento de pelo menos 30% das dívidas, por meio de descontos.
Já a Recuperação Judicial é comumente utilizada por empresas que estão na beira da falência, mas que possuem relevância para a sociedade.
Dessa forma, essas organizações podem renegocias passivos civis e trabalhistas com a anuência do poder público, que criará condições para que os créditos sejam abatidos por descontos e pagos em outro prazo. Essa foi a maneira encontrada pela Lei da SAF para garantir que os clubes pudessem se tornar empresas.
Assim como Athletico, Coritiba e Londrina, São Paulo, Atlético-MG, Sport, Santos e América-MG também estudam, ou já aprovaram, a constituição de suas SAFs. Se esse movimento vai dar certo ou não, só o tempo irá dizer. Mas, as expectativas são as melhores possíveis!