STJD denuncia Ceará e Sport por confusões com invasão de campo
Após confusões com invasões a campo que marcaram o domingo no futebol brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta segunda-feira (17) que, através da Procuradoria da Justiça Desportiva, “já deu entrada nas denúncias com pedido de concessão liminar e suspensão preventiva, contra as cenas lamentáveis de violência ocorridas nas partidas entre Ceará x Cuiabá, pela Série A, e Sport x Vasco, pela Série B“.
Ainda segundo o tribunal, as equipes foram denunciadas nos artigos 211, 213 e 205 §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além disso, a Procuradoria pede “a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro e que as equipes joguem com portões fechados nas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes”.
Os artigos que Ceará e Sport foram denunciados
O artigo 205 cita “Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”, o que corresponde a uma pena de “multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento”.
Ademais, o 1º Parágrafo explica que “a entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida”.
Já o artigo 211: “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, com pena de “multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão”.
Nota Oficial
Sobre o ocorrido na partida entre Ceará x Cuiabá
O Ceará Sporting Club lamenta e repudia veementemente os fatos ocorridos na partida entre Ceará contra o Cuiabá, válida pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. + pic.twitter.com/7o6bSSU486
— Ceará Sporting Club (@CearaSC) October 17, 2022
Por fim, o artigo 213 diz: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, com pena de “multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”.
“Parágrafo 1º: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade, ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Jogadores do Vasco também denunciados
Além dos clubes, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou os jogadores Raniel e Luiz Henrique, ambos do Vasco, “por infração aos artigos 258 do CBJD” na comemoração do gol de empate contra o Sport. Os dois atletas foram expulsos pelo árbitro Rapahel Claus.
“Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Devido a gravidade dos fatos praticados pelos atletas, a Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD”, explica a entidade.
O STJD também “requereu a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD. O pedido de liminar e suspensão preventiva, foram encaminhados para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha”.