A Procuradoria do STJD solicitou nesta segunda-feira que a CBF e o Sport se posicionem sobre uma suposta escalação irregular de Pedro Henrique, zagueiro do clube pernambucano. O pedido dá segmento à denúncia apresentada no dia 9 de outubro por nove clubes do Brasileirão: América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos.
O autor da solicitação, o procurador-geral Ronaldo Piacente, determinou que a CBF e o Sport terão três dias para se posicionar sobre a possível irregularidade. Após receber as considerações da federação e do clube, a Procuradoria dará seu parecer e decidirá pela denúncia ou arquivamento do caso.
No último dia 12, a CBF se manifestou alegando que não houve irregularidade na escalação de Pedro Henrique visto que, segundo o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro (REC), o zagueiro teria disputado apenas cinco jogos pelo Internacional, seu clube de origem, antes de ser emprestado ao Sport.
Os nove clubes que realizaram a denúncia entendem que o jogador participou de sete partidas enquanto defendia o time gaúcho, pois recebeu dois cartões amarelos no banco de reservas. De acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC), isso configuraria sete atuações de Pedro Henrique pelo Colorado, o que o impediria de jogar por outra equipe do Brasileirão.
Com isso, os clubes pedem a punição do Sport com a perda de 15 pontos, já que o zagueiro foi relacionado em cinco jogos do time pernambucano, mais a perda de dois pontos obtidos em dois empates, totalizando 17 pontos.
Confira abaixo o comunicado da Procuradoria na íntegra:
“De ordem do Dr. Procurador Geral Dr. Ronaldo Piacente, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao processo nº311/2021 – Notícia de Infração – Requerentes: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL, ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, CEARÁ SPORTING CLUB, CUIABÁ ESPORTE CLUBE LTDA, ESPORTE CLUBE BAHIA, ESPORTE CLUBE JUVENTUDE, GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e SANTOS FUTEBOL CLUBE – Requerido: SPORT CLUB DO RECIFE, informo que através de despacho, abre-se vista para a Confederação Brasileira de Futebol e o Requerido se manifestarem no prazo de 03 (três) dias”.