TJD-RJ não adia jogos de Botafogo e Fluminense
Botafogo e Fluminense ainda não voltaram aos treinos presenciais e entraram no TJD-RJ pedindo o adiamento dos seus jogos pelo Campeonato Carioca. No entanto, o presidente Marcelo Jucá, de forma rápida, negou os pedidos dos clubes na noite desta quinta-feira.
Segundo o despacho de Jucá, mesmo com pedidos considerados razoáveis, Botafogo e Fluminense precisam respeitar a decisão da maioria dos clubes que participam do Campeonato Carioca. Com isso, ambos terão que entrar em campo caso não queiram perder por W.O.
O pedido de Botafogo e Fluminense, para que seus jogos do Campeonato Carioca fossem adiados, foi negado (Foto: Divulgação/Vítor Silva)
No entanto, os dirigentes alvinegros e tricolores já adiantaram que irão entrar com um recurso no STJD para conseguirem adiar seus jogos, marcados para esta segunda-feira.
Para piorar a situação do Botafogo, o presidente do TJD-RJ incluiu em seu despacho que o clube precisa abrir o estádio Nilton Santos para a partida contra a Cabofriense. Em caso de descumprimento, os alvinegros podem receber multa de R$ 100 mil.
Tanto dirigentes do Botafogo quanto do Fluminense rechaçaram qualquer chance de entrar em campo até o final deste mês pelo Campeonato Carioca. Os clubes têm até a data das partidas para conseguirem uma liminar para adiar seus jogos.
Confira a decisão do Presidente do TJD-RJ:
Importante deixar registrado que este Presidente participou na qualidade de convidado do arbitral mencionado pelas partes. Tendo inclusive, proposto mediação para que não fosse gerada a presente demanda.
Aliás, verdade é que a FERJ como organizadora da competição nada mais fez que expor em seu regulamento a vontade da maioria dos participantes da Série A do Campeonato Carioca, razão pela qual, entendo que qualquer um dos clubes poderá requerer o seu ingresso na presente demanda, na qualidade de terceiro interessado, razão pela qual, desde já determino que a decisão aqui proferida seja encaminhada por meio eletrônico a cada um deles.
É notório que passamos por uma situação nunca antes vivida ou imaginada. A pandemia que assola o mundo afetou diretamente a vida profissional e até mesmo pessoal da maioria dos brasileiros e obviamente, por não estar em uma ilha, o esporte também está sofrendo muito com os efeitos do COVID-19.
Os fundamentos jurídicos lançados pelos clubes requerentes são absolutamente razoáveis, mas se postos em uma balança conjuntamente com a soberana vontade da maioria, não podem pesar mais.
Lamento pessoalmente não flexibilização das datas, pois quem mais sofrerá com isso é a competição, contudo, por outro lado, seria absolutamente leviano entender que a vontade expressa por 14 (quatorze) clubes deve ser posta de lado em razão de outros dois.
No que se refere ao pedido da Procuradoria, assiste razão ao que se refere a necessidade de disponibilização da Arena pelo Botafogo de Futebol e Regatas, razão pela qual, o pleito deve ser deferido.
Por tudo o que foi exposto, DEFIRO O PEDIDO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, no sentido de que o BOTAFOGO seja compelido a disponibilizar o Estádio Nilton Santos para a partida lá mencionada, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo este cumprir o Regulamento Geral das Competições e, por ora, INDEFIRO os pedidos de Fluminense e Botafogo, devendo a FERJ se manifestar sobre o que alegam e após, voltem conclusos para reanálise.