Declaração da DITR/2021 já tem prazo de entrega definido pela Receita Federal

por Aline Cristina
com assessoria
Publicado em 4 ago 2021, às 11h53.

A Receita Federal definiu os prazos para Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021. A documentação deve ser enviada no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes. 

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet. 

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. No Paraná, a expectativa é que 510 mil declarações sejam recebidas pela Receita Federal.

Atenção

O cidadão que não transmitir a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. 

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. 

Pagamento

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR. 

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

Regras

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de 3 de agosto de 2021. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.