Nota fiscal eletrônica para produtores rurais será obrigatória; saiba quando

por Mariana Gomes
com informações da AEN e supervisão de Brayan Valêncio
Publicado em 26 abr 2024, às 21h46.

Produtores rurais deverão emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) obrigatoriamente a partir da próxima quarta-feira (1°). Os prazos de adesão foram aprovados na última quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A princípio, a exigência será para operações interestaduais do setor e para produtores rurais que tenham faturado mais de R$ 1 milhão em 2023. Entretanto, todos os produtores rurais deverão emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1° de dezembro de 2024. 

De acordo com Estêvão Ramalho de Oliveira, inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, a decisão considerou a necessidade dos produtores. “Ao oferecer mais tempo àqueles de menor porte, para que se ajustem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas, a mudança busca garantir uma transição suave para o novo tipo de documento fiscal”, revela. 

Entenda a necessidade da nota fiscal eletrônica

A NFP-e é exclusivamente digital, ou seja, é emitida e armazenada eletronicamente. A princípio, ela substitui completamente o documento em papel. Ou seja, a nota fiscal eletrônica tem as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal do Produtor.

Por fim, o chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, Lhugo Tanaka Junior, revelou que a nota fiscal eletrônica irá aumentar o controle nas transações do setor e facilitar o acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades. “Contribui também para combater a sonegação de impostos e promover um ambiente de negócios mais justo e regulamentado”, disse.

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