A ACIM pediu autorização para comprar imunizantes para associados, familiares e colaboradores da associação. De acordo com a decisão a concessão ao pedido da ACIM violaria o princípio da isonomia e poderia atrapalhar o programa nacional de imunização. O juiz considerou ainda que a liminar significaria dar privilégios a população com mais condições financeiras, causando desigualdade social entre as pessoas.
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