ALEP aprova lei que obriga supermercados a higienizar carrinhos e cestas de compras
O projeto de lei nº 10/2017, assinado pelo deputado Requião Filho (MDB), foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O texto propõe que supermercados e estabelecimentos similares localizados no estado deverão realizar a higienização de carrinhos de compras, cestas, embalagens ou qualquer outro equipamento reutilizável colocado à disposição dos consumidores durante a realização de suas compras.
De acordo com a proposta, o procedimento de higienização deverá ser realizado com produto antisséptico após cada utilização.
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Deputado justifica com Código de Defesa do Consumidor
A higienização deverá ocorrer independentemente do tempo de uso, e não poderão ser disponibilizados aos consumidores sem que o processo de limpeza tenha sido completado. Ainda segundo o texto, os supermercados e estabelecimentos similares terão que disponibilizar dentro de suas dependências, em locais de fácil visualização, álcool em gel, ou qualquer outro produto higienizador, para assepsia das mãos.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O parlamentar argumenta que o CDC, em seu Art. 6º, inciso I, prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde, e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos. Requião Filho ainda justificou que o objetivo é promover a proteção ao consumidor e trabalhar pela saúde da população.