Após 15 dias preso, TJ-PR concede habeas corpus a ex-governador Beto Richa

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) teve concedido o pedido de habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Na tarde desta quinta-feira (4), após 15 dias detido, os desembargadores aceitaram o pedido por dois votos a um.

Ex-governador é investigado em desdobramentos da Operação Quadro Negro (FOTO: PAULO FISCHER/RICTV CURITIBA)

Esta é terceira passagem de Beto Richa pela prisão. O ex-governador está detido no Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, desde o dia 19 de março, e deve ser liberado nas próximas horas.

Operação Quadro Negro

Beto Richa está sendo investigado em um desdobramento da Operação Quadro Negro, que, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), desviou pelo menos R$ 20 milhões que deveriam ter sido usados na construção e reformas de escolas públicas no Paraná.

Restrições

No novo pedido de liberdade, o ex-governador não poderá ter contato com nenhum dos réus da Operação Quadro Negro, deverá entregar o passaporte, cumprir recolhimento domiciliar e não precisará utilizar tornozeleira eletrônica.

Defesa de Beto Richa

Após decisão proferida hoje pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que concedeu o Habeas Corpus para determinar a imediata liberação do ex-Governador Carlos Alberto Richa, a defesa do ex-Governador informa que acredita na restauração de legalidade e que segue confiante nas instituições do Poder Judiciário, em especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Informa ainda que esclarecerá no curso do processo todos os fatos necessários à demonstrar a inocência do ex-Governador.

Habeas Corpus havia sido negado

No dia 21 de março, o juiz Mauro Bley Pereira, do TJ-PR, havia negado o pedido de habeas corpus ao ex-governador.

De acordo com a decisão, a “decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada e atende às peculiaridades do caso, não cabendo, por ora, sua modificação, tendo em vista que o impetrante não trouxe qualquer alteração da situação fática ou elemento novo capaz de deferir a liminar pleiteada”.

4 abr 2019, às 00h00.
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