Pediatras pedem fim da obrigatoriedade do Teste da Linguinha
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) solicitou, esta semana, ao Ministério da Saúde a revogação da lei que obriga hospitais e maternidades a fazerem o Teste da Linguinha em crianças nascidas em suas dependências.
O Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês (Teste da Linguinha), obrigatório segundo a Lei nº 13.002/2014, é um procedimento utilizado para a detecção da anquiloglossia, uma alteração no tecido que se estende da língua até a cavidade inferior da boca.
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Problemas da chamada “língua presa”
Congênita, a anomalia, que pode ocasionar a chamada “língua presa”, pode prejudicar a amamentação e a deglutição das crianças, por causa da dificuldade de sucção e outros movimentos da língua, e, portanto, abrir brechas para a má nutrição. Outros problemas que podem derivar dessa condição são os de desenvolvimento da fala, uma vez que é possível que a dicção fique comprometida, caso o quadro não seja tratado.
A língua presa também traz implicações para a mãe do bebê. Isso se explica porque, ao não conseguir extrair o leite e ainda ter fome, a criança acaba prolongando a amamentação por tempo excessivo, deixando a lactante mais vulnerável a ter rachaduras e ferimentos nos seios ou, então, mastite e candidíase mamárias – respectivamente, inflamação e infecção fúngica das mamas.
Baixa incidência é questionada
Em nota, a SBP explicou que se opõe à obrigatoriedade do teste devido à pouca incidência da anquiloglossia no Brasil e ao baixo risco que a condição impõe à vida de quem a apresenta. De acordo com a entidade, os casos graves de anquiloglossia, que exigiriam correção pela cirurgia denominada frenotomia, são facilmente diagnosticados.
Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7 ª Região é contra
De acordo com nota oficial, o conselho orienta que a avaliação do Teste da Linguinha não é invasiva, não tem contraindicações e possibilita diagnóstico e encaminhamento para tratamento das alterações por equipe multidisciplinar. Sendo assim, não há motivos para a revogação da lei.