CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 03.035774/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: BRASIL Número: 49
Bairro: CENTRO Município: CORNELIO PROCOPIO UF: PR CEP:86300-000
CNPJ/MF no: 75.387.274/0001-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Londrina/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2024 a 07/08/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2024 a 07/08/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O telespectador deverá entrar no site da promoção em “https://ric.com.br/paizaodetvnova” e preencher os seus dados pessoais. Da mesma forma, o telespectador deverá enviar um vídeo para o whatsapp do programa (43) 99121-0893 respondendo a pergunta da
promoção, qual seja: “Por que o seu pai merece ganhar uma TV do Balanço Geral?”
Os telespectadores que desejam participar da promoção devem estar seguindo a página do instagram do programa @rictvlondrina.
O procedimento será totalmente gratuito.
O regulamento estará disponível no link: https://ric.com.br/paizaodetvnova, para aceite do participante.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Por que o seu pai merece ganhar uma TV do Balanço Geral?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/08/2024 13:30 a 07/08/2024 13:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 07/08/2024 13:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Jardim Bela Vista
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: SMART TV LED 55 TCL Valor Total R$: 2.500,00

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 2.500,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Todos os vídeos enviados serão revisados por uma equipe para garantir que cumprem com as regras e critérios básicos da promoção.
Após, os vídeos serão avaliados pela equipe e o escolhido será o mais criativo, original e que se adequou ao tema do dia dos pais.
O ganhador será definido por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: Pauteiro / Marketing / Editor Chefe
CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS VÍDEOS: (1) criatividade; (2) originalidade; (3) adequação ao tema.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora: frases (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral
e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista,
violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às
leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou
contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de
terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao
Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade
decorrente da violação da referida legislação
Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes,
consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do ganhador vai acontecer no dia 07 de agosto e será anunciada no programa pelo apresentador.
Será possível consultar o contemplado através do programa que é disponibilizado pelo canal do youtube e pelo Instagram da RICtv no @rictvlondrina

3 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues na casa do ganhador em até 30 dias após apuração e sem qualquer ônus aos contemplados.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a
utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O contemplado autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no
desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular,
quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.