CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 03.035791/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: BRASIL Número: 49
Bairro: CENTRO Município: CORNELIO PROCOPIO UF: PR CEP:86300-000
CNPJ/MF no: 75.387.274/0001-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Londrina/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2024 a 07/08/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2024 a 07/08/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O participante deve entrar na landing page (https://ric.com.br/alobuganza) e preencher o cadastro com as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone/ (vi) sexo. Da mesma forma, deve estar seguindo a página do instagram do programa @rictvlondrina. Ao final, deverá responder a pergunta da promoção, qual seja: Por que o seu pai merece ganhar um celular novo do Cidade Alerta?
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que o seu pai merece ganhar um celular novo do Cidade Alerta?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/08/2024 12:00 a 07/08/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 00:00 a 07/08/2024 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Jardim Bela Vista
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280 LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: Celular – Smartphone Xiaomi Poco POCO F5 5G 12GB+256GB Valor Total R$2.670,00
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$2.670,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O telespectador deverá entrar no site, clicar no banner da promoção e se cadastrar, informando os dados pessoais, inclusive CPF. Posteriormente ao cadastro, deverá responder a resposta da promoção.
O ganhador será definido por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: Pauteiro / Marketing / Editor Chefe
CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PERGUNTAS: (1) criatividade; (2) originalidade; (3) adequação ao tema.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora: frases (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de
terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do ganhador vai acontecer no dia 07 de agosto e será anunciada no programa pelo apresentador. Será possível consultar o contemplado através do programa que é disponibilizado pelo canal do youtube e pelo Instagram da RICtv no @rictvlondrina
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue na casa do ganhador em até 30 dias após a apuração e sem qualquer ônus aos contemplados.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a
utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O contemplado autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é
necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social.
Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.