Codeshare: entenda a prática de compartilhamento de voos entre companhias aéreas
Prática é legal e permite que as passagens sejam vendidas por uma companhia aérea e os voos operados por outras empresas; entenda direitos do consumidor
Você já comprou uma passagem aérea de uma companhia e no momento do embarque identificou que o voo é operado por outra empresa? Esta prática é chamada de Codeshare e é legal, conforme resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entretanto, o cliente precisa ser informado sobre a operação no momento em que adquiri o bilhete.
As resoluções 692 e 440 da Anac, permitem a prática do Codeshare, que em tradução para o português significa “compartilhamento de código”. Esse tipo de cooperação comercial pode envolver duas ou mais companhias aéreas, e permite que o voo comercializado por uma empresa seja operado por outra.
As companhias aéreas costumem adotar esta prática como maneira de ampliar a malha aérea, sem precisar adquirir novas aeronaves. “A expansão de malhas é para oferecer mais destinos ou mais possibilidades para o consumidor. A regulação desse tipo de negócio está em algumas resoluções da Anac, a resolução 692 de 2022 e 440 de 2017”, comentou a coordenadora do Procon Paraná, Claudia Silvano.
A advogada e professora de Direito do Consumidor, também destacou que apesar da prática do Codeshare ser legal e regulamentada, as empresas precisam efetuar a comercialização dos bilhetes com clareza.
“O consumidor tem que ser previamente informado, ou seja, antes de efetuar o pagamento, de concretizar a compra da passagem, que a viagem será feita por outra companhia aérea. Então ele comprou lá a passagem no site da Latam, mas quem vai operacionalizar o voo é outra companhia aérea. Essa informação tem que ser dada de forma clara, precisa, ostensiva. E detalhe importante, antes de efetuado o pagamento”, esclareceu Claudia.
Codeshare: o passageiro pode recusar embarcar em uma aeronave de outra companhia?
As companhias aéreas que praticam o Codeshare precisam cumprir alguns deveres e garantir o mesmo padrão de serviço aos clientes. Entre os pontos mais importantes está o aviso com antecedência referente a qual companhia irá operacionalizar o voo.
Todas as passagens possuem um código de dois algarismos aprovados pela International Air Transportation Association (IATA), que é complementado pelo número do voo. Este código se refere a companhia aérea responsável por operacionalizar o voo. Por exemplo, da Latam é LA. Mesmo o código sendo destacado nos bilhetes, as companhias que vendem a passagem precisam informar de maneira clara antes da finalização da venda.
“Não adianta um código lá, por exemplo, AA. Você compra um voo pela Latam, mas ele é operado pela AA, que é American Airlines. As pessoas não sabem disso, ninguém sabe disso. Se ele não foi informado e acabou perdendo o voo, se não houve informação clara para o consumidor, se a informação não é clara, induz o consumidor em erro. Nestes casos, ele tem direito, sim, a devolução do valor ou a remarcação”, reforçou Claudia.
Conforme a coordenadora do Procon-PR, em caso de falta de informação clara no momento da compra da passagem, o passageiro pode até se recusar a entrar no avião. “Pode recusar, se ele não tiver sido informado de forma clara, precisa, ostensiva, que viajaria por outra companhia aérea”, concluiu.
Benefício para as companhias aéreas
Além de aumentar a malha viária, sem o custo de novas aeronaves, a prática Codeshare oferece outros benefícios para as companhias. Entre as vantagens está melhora na receita, visto que, as parcerias com outras empresas podem gerar comissão em cada passagem vendida.
Também melhora a experiência com os clientes, de uma forma que passa a oferecer mais opções de horários e destinos, e economia nos custos, com a redução de voos necessários para operar.
Acidente com voo em prática Codeshare
O assunto Codeshare ganhou relevância após o acidente com o voo 2283, operado pela VoePass, no dia 9 de agosto de 2024. Algumas passagens foram comercializadas pela Latam, porém, toda a operação foi realizada pela companhia VoePass.
Alguns passageiros, que perderam o voo, chegaram a relatar que não encontraram a aeronave para o embarque em Cascavel (PR), pois ficaram esperando informações próximo ao guichê da Latam. A aeronave, que decolou com 58 passageiros e quatro tripulantes, caiu na tarde do dia 9 de agosto em Vinhedo (SP). Todos os ocupantes morreram.
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