Projeto de lei propõe incluir gastos veterinários no imposto de renda para pessoa física

por Pauline Machado
Jornalista e Acadêmica de Medicina Veterinária
Publicado em 28 mar 2023, às 00h19. Atualizado às 09h24.

Já pensou se os gastos veterinários pudessem ser deduzidos da base do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Fìsica (IRPF)? Essa é a proposta da deputada federal Renata Abreu.

A justificativa, de acordo com a parlamentar, é que o animal doméstico deixou de ser “o melhor amigo do homem” para ser integrante da família. E a adoção desse membro envolve amor, responsabilidade, moradia, alimentação e, principalmente, cuidados veterinários.

Caso o Projeto de Lei 340/2023 seja aprovado, os tutores poderão declarar no IR

os valores gastos com médicos veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses e tratamentos para animais domésticos. 

“Trata-se de um benefício fiscal justo e necessário, tendo em vista que os animais ocupam cada vez mais um lugar de destaque na vida emocional das pessoas, que os tratam como se fossem seus filhos, uma pessoa da família”, defende Renata Abreu.

Com o crescimento da família multiespécie (formada por uma pessoa, alguns membros ou um casal e o animal de estimação, com integração humano-animal e relação de afeto), a justiça passou a reconhecer que o animal de estimação não deve mais ser tratado como “objeto”, justamente pela preocupação com a preservação dos laços afetivos existentes nas famílias. 

Em casos de separações e divórcios, até a guarda compartilhada do animal tem sido decidida na Vara da Família. Para Renata, assim como a saúde humana tem suas despesas abatidas da base de cálculo do IR, a dedução com os cuidados veterinários se faz necessária. 

“Nossa Constituição, em seu artigo 6º, garante o direito à saúde de todos os brasileiros. Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos donos”, conta, ressaltando a necessidade da ativação do Cadastro Nacional de Tutores e de seus animais domésticos, conforme o disposto na Lei nº 9.250/95. 

Enquanto isso não ocorrer, a dedução dos gastos veterinários se condicionaria exclusivamente à emissão de documento fiscal com identificação da pessoa física declarante.

Fonte: Cães e Gatos